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Conselho aprova resolução que permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos

Resolução foi publicada no Diário da União desta terça e começa a valer em 30 dias; médicos criticam medida

Saúde|Do R7, em Brasília

Resolução entra em vigor em 30 dias Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF

O Conselho Federal de Farmácia aprovou nesta quinta-feira (20) a resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os que precisam de receita médica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

Com a autorização, farmacêuticos com o Registro de Qualificação de Especialista em Farmácia Clínica poderão indicar medicamentos sob prescrição, renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde e realizar exames físicos para monitoramento de tratamentos.

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Em nota, o conselho afirmou que a resolução “não é novidade”, já que os profissionais conquistaram o direito no Brasil em relação à prescrição há 12 anos.

“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais. Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde”, informou o texto.


A entidade ainda ressaltou que a prescrição de medicamentos deverá ser feita apenas mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos para garantir segurança à população.

“O farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento. Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos. Isso garante segurança para a sociedade. [...] Os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas”, destacou a nota.


Conselho de Medicina é contra resolução

Segundo o CFF, a prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021/2014 e a Resolução CES/CNE nº 6/2017 do Ministério da Educação, que estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos.

No entanto, o Conselho Federal de Medicina se posicionou contrário à medida por considerar que a prescrição de medicamentos é uma atividade privativa do médico.


“O CFM repudia veemente essa resolução, que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios. Tal prática pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparáveis”, disse a entidade.

“A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos. [...] Diagnosticar doenças e prescrever tratamentos são atos privativos de médicos, formados para tal”, acrescentou a instituição.

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