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Fornecedores que cobram taxas para pagamentos por Pix podem sofrer sanções, diz Procon-SP

Cobrança, que ou a ser feita após repercussão de notícias falsas, também vai contra o Código de Defesa do Consumidor

São Paulo|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

Público deve ficar atento aos golpes envolvendo o Pix Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo) informou nesta quarta-feira (15) que fornecedores de produtos e serviços que cobrarem taxas para pagamentos feitos com Pix poderão sofrer sanções por descumprirem o Código de Defesa do Consumidor. Desde a repercussão da nova regra da Receita Federal envolvendo o sistema, notícias falsas e golpes ganharam destaque nas redes sociais.

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“Têm circulado pelas redes sociais e denunciados pela imprensa, relatos e imagens de fornecedores de produtos e serviços ando a cobrar taxas de seus clientes para pagamentos com PIX. A justificativa, segundo informações adas ao Procon-SP, é de que esta modalidade de pagamento aria a cobrar taxas por sua utilização, o que não é verdade”, informou o órgão.

Desde o dia 1º de janeiro, instituições de pagamento são obrigadas a enviar relatórios à Receita Federal de movimentações financeiras de contribuintes, algo que já era feito por instituições bancárias tradicionais.

Pela regra, ao final de um mês, serão somados todos os valores que saíram da conta, incluindo saques. Quantias acima de R$ 5.000 para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica deverão ser informados por instituições financeiras à Receita Federal.


“Nada mudou nem deve mudar para o consumidor. E mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos e por qualquer modalidade – Pix, cartão de crédito, de débito ou boleto”, explica Patrícia Dias, Assessora Técnica do Procon-SP.

O Procon informou, ainda, que a lei impede o ree ao consumidor de taxas eventualmente cobradas por instituições financeiras, visto que os eventuais impostos compõem os custos do negócio. Logo, não podem ser cobrados à parte devido à forma de pagamento escolhida pelo comprador.


Por fim, o programa ressaltou que os consumidores que flagrarem cobranças de taxas extras para qualquer forma de pagamento, devem recusar ou, se precisarem efetuar a compra, registrar de alguma forma a cobrança extra e fazer uma reclamação ou denúncia no site do Procon-SP.

Segundo a Receita Federal, a medida tem por objetivo “aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados”.

O órgão informou que a norma está em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal, respeitando os contornos legais, sem que exista qualquer forma de identificar a origem ou natureza dos gastos feitos.

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