PRF aponta aumento de 61% em multas a motoristas que não cumprem lei do descanso em MG
Durante a “Operação Desacelera 2025”, a PRF abordou um caminhoneiro que estava dirigindo há 32 horas ininterruptas
Minas Gerais|Janaína Veloso*, da RECORD MINAS

Dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal) indicam um aumento de 61% no número de motoristas profissionais autuados por descumprir a Lei do Descanso em Minas Gerais. Em 2023, 4.806 motoristas foram multados, enquanto em 2024 esse número subiu para 7.740 infrações, refletindo um aumento na fiscalização e na conscientização sobre a importância do descanso para os motoristas.
De acordo com a PRF, a legislação exige que os motoristas de veículos de carga cumpram períodos de descanso. O documento estabelece um mínimo de 11 horas de descanso a cada 24 horas e um intervalo de, no mínimo, 30 minutos a cada 5 horas e meia de viagem.
Durante a Operação Desacelera 2025, realizada na manhã desta sexta-feira (7), a polícia abordou um caminhoneiro que estava dirigindo há 32 horas, levando uma carga de bovinos de Surubim (PE) para o Rio de Janeiro (RJ). O flagrante ocorreu na BR-116, em Caratinga, a 297 km de Belo Horizonte. O motorista foi autuado por várias infrações, incluindo o descumprimento da Lei do Descanso e será obrigado a cumprir o período mínimo de descanso de 11 horas ininterruptas.
Além do tempo de direção excessivo, o caminhão apresentava falhas, como sistema de iluminação alterado e falta de equipamentos obrigatórios, o que também resultou em autuações. Quanto à carga de carneiros e ovelhas, a PRF informou “que os animais foram remanejados para outro caminhão, que continuou a viagem até o destino.”
“As ações preventivas e de fiscalização têm como um dos principais objetivos a redução de mortes e feridos, conforme estabelecido pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) para alcançar a meta estabelecida de diminuir em pelo menos 50% o número de mortes e preservar 86 mil vidas em todo o país”, explica a PRF.
A PRF ainda não informou se o caminhoneiro estava sob efeito de rebite e se foram realizados exames toxicológicos.
O que diz a legislação:
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece os períodos de trabalho para motoristas de veículos de carga:
- Descanso por período de, no mínimo, 11 horas a cada 24 horas;
- Intervalo de, no mínimo, 30 minutos a cada cinco horas e meia de viagem.
Quando os policiais flagram irregularidades no cumprimento da lei do descanso, além da autuação, o motorista precisa cumprir o tempo de descanso por onze horas ininterruptas.
*Estagiária sob supervisão de Lucas Eugênio.