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Tira-dúvidas IR 2025: o que posso deduzir como despesa com educação?

Neste ano, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a prestar contas com o Leão

Economia|Do R7, em Brasília

Cursos de língua estrageira e preparatórios para concursos, por exemplo, não são dedutíveis Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Neste ano, a obrigatoriedade se estende a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90. A Receita Federal estima receber cerca de 46 milhões de declarações até o fim do prazo.

Para auxiliar os contribuintes e descomplicar o processo, o R7 apresenta uma série especial de reportagens com orientações detalhadas para o envio correto da declaração, ajudando a evitar a malha fina.

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Uma das principais dúvida diz respeito a possíveis deduções no âmbito da educação. Segundo a Receita Federal, são dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, inclusive de alimentandos, em decorrência de cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, quando referentes a:

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
  • ensino fundamental, ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);
  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
  • cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos;
  • a parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo, observado o disposto no art. 92, inciso VIII, da IN RFB nº 1.500/2024.

Não são dedutíveis as despesas relativas a:


  • cursos de idioma estrangeiros, e preparatórios para concursos ou vestibulares;
  • aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e atividades culturais;
  • despesas com uniforme, material e transporte escolar, como enciclopédias, livros, revistas, jornais, notebook, tablet e computador;
  • elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tradução de textos, contratação de estagiários, fotocópia, digitação e impressão de questionários, gastos postais e de viagem;
  • o valor pago como crédito educativo ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies);
  • pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desprotegidos e abandonados;
  • as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação.

Embora haja um limite máximo de dedução anual por pessoa (R$ 3.561,50), todo o valor da despesa com educação deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite legal definido por pessoa.

Leia também: Imposto de Renda 2025: veja série do R7 para simplificar a declaração e evitar a malha fina


Arte do Imposto de Renda 2025 Arte/R7

Perguntas e repostas

Quando a declaração pré-preenchida estará disponível?

A declaração pré-preenchida, que agiliza a entrega da declaração por ter diferentes dados informados de forma automática, já está disponível. Segundo a Receita Federal, a demora para a disponibilização completa da declaração pré-preenchida foi por causa da recente greve dos auditores-fiscais do órgão.

O contribuinte que perder o prazo da declaração pagará multa?

Conforme as regras da Receita Federal, o contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de uma multa.


Se o contribuinte não tiver imposto a pagar, a multa fica no valor mínimo de R$ 165,74. Caso ele tenha imposto a pagar, a multa será de 1% do imposto devido por mês de atraso, até o limite de 20% desse valor.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será descontada do valor a ser restituído, com os respectivos acréscimos legais (juros).

A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento da multa acompanha o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, os juros começam a ser cobrados.

Quem recebeu FGTS deve declarar?

Apesar de isento, os rendimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisam ser declarado à Receita. Segundo o órgão, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil é obrigado a declarar.

Quem recebeu herança deve declarar?

Conforme a Receita Federal, o simples fato de ter recebido uma herança, considerada rendimento isento, não obriga a entrega da declaração. No entanto, é necessário declarar se, em 31 de dezembro de 2024, a pessoa:

  • Possuía bens acima de R$ 800 mil;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultraaram R$ 200 mil.

Se a herança recebida se enquadrar em uma dessas situações, a declaração do Imposto de Renda a a ser obrigatória.

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