Saque do FGTS: quem pode receber? Quando será o pagamento? Entenda
Ação será viabilizada por meio de uma medida provisória a ser publicada na sexta-feira (28)
Economia|Do R7

O governo federal anunciou que os pagamentos do saldo retido do FGTS para demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário começam em 6 de março. A ação será viabilizada por meio de uma medida provisória a ser publicada na sexta-feira (28).
A medida prevê duas etapas de pagamento. A primeira até o limite de R$ 3.000, que deve atingir 93% dos trabalhadores que podem ser beneficiados. O valor restante vai ser liberado em junho. No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões das contas do FGTS para 12,1 milhões de pessoas.
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O dinheiro vai ser depositado na conta bancária da pessoa. Quem não tem, deve procurar a Caixa Econômica Federal, segundo o ministro. Confira a divisão:
- Nascidos entre janeiro e abril recebem dia 6 de março;
- Nascidos de maio a agosto, no dia 7 de março;
- Nascidos de setembro a dezembro, no dia 10 de março.
Quem vai poder receber?
A nova medida vai beneficiar trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, e que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram sem ar o saldo do fundo.
Depois desse prazo, a regra volta ao normal. Quem optar pela modalidade e for demitido no futuro não terá o ao saldo, que vai permanecer retido.
Nessa quarta-feira (26), em entrevista coletiva, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que cada trabalhador vai ser avisado sobre isso.
“O saque-aniversário continua. Agora, o trabalhador vai ser informado individualmente, mas já adiantando, quem fizer adesão daqui para a frente, a sistemática da proibição do saque imediato continuará. Como eles estão sendo informados, não podem no futuro falar: ‘Ah, não sabia, isso é injusto’”, afirmou Marinho.
Segundo o ministro, a liberação que vai ser feita agora é para corrigir uma “injustiça” com quem aderiu ao saque-aniversário no ado, visto que, de acordo com ele, essas pessoas não teriam sido informadas adequadamente que não teriam o ao saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
“Dos que aderiram ao saque-aniversário, há uma grande reclamação que eles foram ludibriados, enganados. Faltou a eles informação, quando aderiu ao sistema do saque-aniversário, porque não foram informados à época que, em caso de demissão, eles teriam dois anos ou mais, que depende da sua data de aniversário, depende da data de demissão, sem poder sacar o seu saldo do antigo”, disse o ministro.
Saque-aniversário
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.
Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.