Receita quer triplicar número de declaração pré-preenchida no IR 2023
O serviço importa várias informações úteis do contribuinte que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las
Economia|Do R7

A Receita Federal espera triplicar o número de declarações pré-preenchidas neste ano, no Imposto de Renda 2023. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.
Em 2022, 2,9 milhões de declarações, ou 7,6% do total, foram feitas por esse modelo. A intenção é ampliar para mais de 9 milhões de declarações (25%) neste ano.
O período de entrega do IR 2023 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos.
Para estimular a modalidade, a Receita vai disponibilizar a declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega. Além disso, quem optar pelo modelo pré-preenchido também terá prioridade no recebimento da restituição.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará disponível a partir do dia 15 de março para no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser ado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
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“É importante destacar que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, em entrevista nesta segunda-feira (27).
Segundo a Receita, isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina. “São dados [em] que, historicamente, o cidadão comete erros, e acaba sendo um complicador”, disse o auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023.
Para usar o modelo é preciso abrir conta no Portal Gov.br nos níveis ouro ou prata.
Como funciona
A modalidade foi criada em 2014, mas só no ano ado foi disponibilizada em todas as plataformas.
Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
O o será possível em todas as formas de preenchimento disponíveis: online, no portal eCAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda.
Novidade
Outra novidade do IR 2023 é que, além do contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida, aquele que optar por receber a restituição via Pix, chave F — única permitida —, terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei — contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
Quem deve declarar
• Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
• Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
• Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário de 2022, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
• No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
• Está obrigado a declarar ainda quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300 mil.
• Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.