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Receita inicia prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024; veja detalhes

Contribuintes terão 78 dias para acertar as contas com o Leão, até 31/5; Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações

Economia|Do R7, em Brasília

Receita espera receber 43 milhões de documentos
Receita espera receber 43 milhões de documentos Foto: Juca Varella/Agência Brasil

O envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, começou nesta sexta-feira (15). O contribuinte terá 78 dias para acertar as contas com o Leão, até 31 de maio. A Receita Federal espera receber neste ano 43 milhões de documentos.

A ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida é uma das novidades deste ano. Nessa modalidade, a declaração já começa com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. Além disso, ela faz parte da lista de prioridades para receber a restituição nos primeiros lotes.

Outra mudança é a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Quem recebeu mais que esse valor na soma de todo o ano ado será obrigado a apresentar a declaração.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele ou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Com isso, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados a entregar a declaração.


Além do Programa do Imposto de Renda 2024, o documento poderá ser preenchido de forma online, pelo e-CAC, ou pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

Lotes de restituição 2024


31 de maio: 1º lote

28 de junho: 2º lote


31 de julho: 3º lote

30 de agosto: 4º lote

30 de setembro: 5º e último lote

Mudanças na declaração do IR 2024

Limites de obrigatoriedade

• de rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90

• de rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200 mil

• da Receita Bruta da atividade rural: R$ 153.199,50

• de posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800 mil

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