Imposto de Renda: prazo para envio termina em um mês; 18 milhões já declararam
Expectativa é de que o órgão receba 46,2 milhões de declarações até 30 de maio; quase metade utilizou modelo pré-preenchido
Economia|Do R7, em Brasília

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio, e mais de 28 milhões de brasileiros ainda não enviaram o documento. Segundo a Receita Federal, até as 11h30 desta quarta-feira (30) pouco mais de 18 milhões de contribuintes haviam concluído o processo. A expectativa do órgão é de receber 46,2 milhões de declarações neste ano.
Quase 50% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida até o momento.
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Segundo a Receita Federal, a não declaração de Imposto de Renda pode acarretar multas, que podem ser equivalentes a 1% até o teto de 20% sobre o valor do tributo devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
“O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal”, informou a Receita.
Veja o o a o para baixar o programa
- e o site receita.gov.br;
- Clique no quadro “Imposto de Renda”;
- Na coluna “Serviços”, selecione “Baixar o programa do Imposto de Renda”;
- Em seguida, clique em “Baixar programa” no Programa IRPF 2025, ano-calendário 2024, se o seu computador for Windows. Caso contrário, escolha a versão correspondente ao seu sistema operacional;
- No ícone IRPF 2025, clique sobre ele para mais informações sobre a versão do programa.
- O programa começará a ser baixado;
- Escolha onde salvar o arquivo e clique em “Avançar” para criar um ícone na área de trabalho;
- Após a instalação ser concluída, clique em “Terminar”.

Se você ainda não declarou, veja as três opções disponíveis para o envio:
Formas de envio:
- Declaração Pré-Preenchida – Disponível em todas as plataformas para contribuintes com conta Gov.br nos níveis ouro ou prata;
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – Pode ser baixado e usado em computadores pelo site da Receita Federal;
- Meu Imposto de Renda (MIR) – Aplicativo para celulares e tablets, disponível nas lojas digitais.
Declaração pré-preenchida
Disponível desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida traz automaticamente informações como rendimentos, pagamentos e deduções. Além de agilizar o processo, esse modelo reduz as chances de erro. A Receita estima que 57% dos contribuintes devem ter optado por essa funcionalidade.
Quem deve declarar?
Devem prestar contas ao Fisco todas as pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano ado;
- Tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
Multa
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de:
- 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74;
- Ou até 20% do valor do imposto, prevalecendo o maior valor entre os dois.
Cronograma de restituições (ano-base 2024)
As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Prioridades para receber restituição
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix;
- Quem optar apenas pela declaração pré-preenchida ou restituição via Pix.
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