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Perdeu prazo do Imposto de Renda 2025? Receita recebe declarações em atraso

Contribuintes que não entregaram documento devem regularizar situação para evitar dor de cabeça, mas estarão sujeitos a multas

Economia|Do R7, em Brasília

Contribuintes que perderam prazo da Receita vão pagar multa por atraso Joédson Alves/Agência Brasil/01.04.2025

A Receita Federal retomou nesta segunda-feira (2) o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2025 enviadas fora do prazo. Contribuintes que não entregaram o documento até 30 de maio, agora podem regularizar a situação, mas estarão sujeitos a multas por atraso.

O valor da penalidade varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido, conforme cálculo automático do Fisco. Como há incidência de juros, a orientação é que quem perdeu o prazo entregue a declaração quanto antes para evitar complicações futuras, como pendências no F ou dificuldades para fazer compras internacionais.

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A Receita estimava receber 46,2 milhões de declarações, mas o total ficou abaixo do esperado: foram entregues 43,3 milhões. Deste montante, mais da metade (50,3%) foi enviada por meio da declaração pré-preenchida.

Além disso, 55% dos contribuintes optaram pelo modelo simplificado de tributação e 56,4% têm direito à restituição.


Como declarar?

A maioria dos contribuintes utiliza o PGD (Programa Gerador da Declaração) do IR 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações.

Além do PGD, o contribuinte também pode fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes).


Após o envio, será gerada uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da multa.

Multa e outras consequências

Além da penalidade financeira, o contribuinte pode enfrentar restrições no F. “Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o F dela pode ficar com status de ‘pendente de regularização’ ou ‘omisso na entrega da declaração’”, explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita.


Apesar de não configurar crime, o F irregular pode impedir a obtenção de empréstimos, compra e venda de imóveis, emissão de aporte e participação em concursos públicos. “A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”, informou.

A Receita informou que a situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.

A instituição não autoriza que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o F “pendente de regularização”.

No entanto, o contribuinte fica com o nome incluso no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) — um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito para com órgãos e entidades federais. Confira aqui se possui pendências.

Precisa entregar a declaração quem ao longo do ano ado recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.

Restituição

Na sexta-feira (30), também foi feito o pagamento do primeiro lote da restituição. Os próximos pagamentos serão em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

O valor do primeiro lote é de R$ 11 bilhões, o maior já pago em restituição na história. Foram beneficiados 6.257.108 contribuintes.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve ar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

Os primeiros a receber são os grupos com prioridade prevista em lei, como pessoas com idade superior a 80 anos, as que têm mais de 60 anos, portadores de moléstia grave e aquelas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Neste ano, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, recebe primeiro também quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher receber a restituição por meio do Pix. Depois, vem os contribuintes que utilizam apenas uma das opções, a pré-preenchida ou o Pix.

­Quais são as prioridades legais?

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuinte que utilizaram, ao mesmo tempo, a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

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