Haddad sobre IOF: ‘Não temos problema em corrigir rotas, desde que rumo seja mantido’
Ministro da Fazenda justificou recuo do governo após repercussão negativa no mercado
Economia|Bruna Lima, do R7, em Brasília

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta sexta-feira (23) que o governo federal não vê “nenhum problema em corrigir rotas, desde que o rumo traçado seja mantido” com o objetivo de cumprir a meta fiscal estabelecida para o ano. A fala vem após recuo sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) entre as medidas de revisão no Orçamento de 2025.
Segundo o ministro, a revisão ocorreu para evitar especulações do mercado. “Pelas informações recebidas, valia a pena fazer uma revisão desse item para evitar especulações sobre objetivos que não são próprios da Fazenda e nem do governo, como inibir investimento fora. Não tinha nada a ver com isso”, declarou.
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Na quinta-feira (22), o governo federal anunciou o congelamento de R$ 31,3 bilhões no Orçamento de 2025, incluindo bloqueio e contingenciamento de verbas. Serão R$ 10,6 bilhões bloqueados e R$ 20,7 bilhões contingenciados.
Os principais motivos que levaram ao congelamento estão nos benefícios de Previdência Social; a não compensação da desoneração da folha de pagamento; a greve dos auditores da Receita Federal, em vigor desde novembro de 2024; e o aumento da taxa Selic, elevada para 14,75% ao ano pelo Banco Central no início do mês.
Entenda
A pasta decidiu cancelar as alterações promovidas na alíquota de IOF cobrada sobre transferências para aplicações de fundos nacionais no exterior e sobre remessa de recursos para contas de brasileiros no exterior.
Algumas operações continuam sem incidência do IOF:
- Compras em sites estrangeiros com entrega no Brasil (já sujeitas a outros tributos, como ICMS e imposto de importação);
- agens aéreas com destino fora do país;
- Gastos realizados com cartões de turistas estrangeiros em visita ao Brasil.
Por outro lado, a cobrança de IOF nos planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) foram mantidas. Em seguros de vida com cláusula de sobrevivência, valores mensais de até R$ 50 mil seguem sem cobrança. Acima disso, entra uma alíquota de 5%.
Também am a valer as novas tarifas para linhas de crédito voltadas para pessoas jurídicas:
- Empresas em geral: teto da alíquota anual a de 1,88% para 3,95%;
- Negócios do Simples Nacional (até R$ 30 mil): alíquota sobe de 0,88% para 1,95% ao ano;
- Cooperativas: transações de até R$ 100 mil seguirão com isenção; acima disso, a a valer a tributação padrão.
‘Forfait’ ou ‘risco sacado’
Das alterações anunciadas pelo governo, a única que não vale a partir desta sexta-feira é a relativa à operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecida pelos termos “forfait” ou “risco sacado”, que a a ser indicada expressamente como operação de crédito, ficando sujeita à incidência do IOF. Essa mudança valerá a partir de 1º de junho.
O forfait é uma operação usada no comércio internacional em que uma empresa exportadora vende os títulos que tem a receber de um cliente estrangeiro para um banco, recebendo o valor à vista, com desconto. Nesse caso, o banco assume todo o risco de o cliente não pagar.
O risco sacado acontece quando uma empresa antecipa um recebível, como uma duplicata, e o banco analisa o risco do cliente que vai pagar essa duplicata, não da empresa que está antecipando. Ou seja, o risco está no comprador, chamado de sacado.
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