Haddad diz que governo recuou sobre IOF para evitar especulações do mercado
Segundo o ministro, o entendimento do governo foi de que a mudança era ‘justa e correta’
Economia|Bruna Lima, do R7, em Brasília

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justificou nesta sexta-feira (23) que o recuo do governo sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) entre as medidas de revisão no Orçamento de 2025 ocorreu para evitar especulações do mercado. Ele afirmou que a revisão não comprometerá o objetivo principal do congelamento: cumprir com a meta fiscal.
Segundo Haddad, a questão do IOF era um “item residual do conjunto de medidas” e, por isso, o entendimento foi de que “a revisão era justa e correta”.
“Pelas informações recebidas, valia a pena fazer uma revisão desse item para evitar especulações sobre objetivos que não são próprios da Fazenda e nem do governo, como inibir investimento fora. Não tinha nada a ver com isso”, declarou.
Na quinta-feira (22), o governo federal anunciou o congelamento de R$ 31,3 bilhões no Orçamento de 2025, incluindo bloqueio e contingenciamento de verbas. Serão R$ 10,6 bilhões bloqueados e R$ 20,7 bilhões contingenciados.
Os principais motivos que levaram ao congelamento estão nos benefícios de Previdência Social; a não compensação da desoneração da folha de pagamento; a greve dos auditores da Receita Federal, em vigor desde novembro de 2024; e o aumento da taxa Selic, elevada para 14,75% ao ano pelo Banco Central no início do mês.
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Recuo em parte das mudanças
As mudanças foram oficializadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União, mas horas depois da divulgação da medida, o Ministério da Fazenda recuou em parte da proposta.
A pasta decidiu cancelar as alterações promovidas na alíquota de IOF cobrada sobre transferências para aplicações de fundos nacionais no exterior e sobre remessa de recursos para contas de brasileiros no exterior.
Essas duas operações seriam taxadas em 3,5%, segundo o novo decreto. A pasta, no entanto, afirmou que remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas a uma alíquota de 1,1%, enquanto a aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior seguirá isenta de IOF.
A expectativa inicial do Executivo era obter cerca de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com as mudanças. Com a retirada de dois pontos da medida, o governo não informou uma nova projeção de arrecadação.
O que mais entra em vigor nesta sexta
Outra mudança que entra em vigor é a cobrança de IOF nos planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), voltados a quem busca acumular patrimônio. Em seguros de vida com cláusula de sobrevivência, valores mensais de até R$ 50 mil seguem sem cobrança. Acima disso, entra uma alíquota de 5%.
Também am a valer as novas tarifas para linhas de crédito voltadas para pessoas jurídicas:
- Empresas em geral: teto da alíquota anual a de 1,88% para 3,95%;
- Negócios do Simples Nacional (até R$ 30 mil): alíquota sobe de 0,88% para 1,95% ao ano;
- Cooperativas: transações de até R$ 100 mil seguirão com isenção; acima disso, a a valer a tributação padrão.
‘Forfait’ ou ‘risco sacado’
Das alterações anunciadas pelo governo, a única que não vale a partir desta sexta-feira é a relativa à operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecida pelos termos “forfait” ou “risco sacado”, que a a ser indicada expressamente como operação de crédito, ficando sujeita à incidência do IOF. Essa mudança valerá a partir de 1º de junho.
O forfait é uma operação usada no comércio internacional em que uma empresa exportadora vende os títulos que tem a receber de um cliente estrangeiro para um banco, recebendo o valor à vista, com desconto. Nesse caso, o banco assume todo o risco de o cliente não pagar.
O risco sacado acontece quando uma empresa antecipa um recebível, como uma duplicata, e o banco analisa o risco do cliente que vai pagar essa duplicata, não da empresa que está antecipando. Ou seja, o risco está no comprador, chamado de sacado.
O que não muda
Algumas operações continuam sem incidência do IOF:
- Compras em sites estrangeiros com entrega no Brasil (já sujeitas a outros tributos, como ICMS e imposto de importação);
- agens aéreas com destino fora do país;
- Gastos realizados com cartões de turistas estrangeiros em visita ao Brasil.
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