Caiu na malha fina? Veja o que fazer para acertar as contas com o Leão
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível na internet ou para dispositivos móveis
Economia|Do R7

Após a liberação do quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2023 nesta sexta-feira (22), se o contribuinte não foi contemplado até agora é porque caiu na malha fina e terá que acertar as contas com o Leão.
"Se foi encontrada alguma diferença entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou "malha fina", como é popularmente conhecida", explica a Receita Federal.
Segundo o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, os contribuintes já podem pesquisar para saber se ficaram com a declaração retida na malha fina.
"A Receita Federal permite que o contribuinte tenha o aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de o gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la", explica Domingos.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível na internet ou para dispositivos móveis (celulares e tablets). No mesmo sistema, é possível consultar as pendências e verificar o motivo. Basta ar e clicar no serviço "Pendências de malha".
O que fazer
Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.
Retificar
Se você considera todas as informações corretas ou a pendência da declaração refere-se à apresentação de documentos, você pode antecipar a entrega dos documentos que comprovam as informações declaradas a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração.
O envio dos documentos deve ser feito pelo e-CAC, em formato digital.
Entregar documentos
Os documentos serão analisados e, se comprovarem as informações declaradas, a declaração sairá da malha fiscal e seguirá o processamento normal. Por isso é importante apresentar todos os documentos que comprovam as informações declaradas; e não apenas os relativos às pendências.
A antecipação da entrega de documentos não impede que a Receita Federal envie novas intimações ou notificações.
Como saber se a declaração está na malha fina
• ar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC, da Receita Federal. Para tanto, é necessário utilizar o código de o gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.
• De acordo com a Receita Federal, o o ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
• Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita.
Como corrigir os erros?
• Se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora.
• O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informado que a declaração é retificadora.
• Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo.
• A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet.
• O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar.
Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações:
• Recalcular o novo valor de cada cota, mantendo-se o número de cotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo.
• Os valores pagos a mais nas cotas já vencidas devem ser compensados naquelas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição.
• Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Pagou menos?
• Caso tenha pago menos do que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Já foi intimado?
• Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% — sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizado crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei — com até dois anos de reclusão.
• Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nessa forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos.
• Assim, para concluir, se ao ar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para se certificar de que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes, a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte, e sim que informações estão sendo buscadas e análises sendo feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, como, por exemplo, a empresa que deixou de rear para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários.