Veja como votou cada ministro no julgamento de Daniel Silveira
Magistrados seguiram o voto do relator e decidiram pela condenação criminal e pela cassação de mandato
Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Por 10 votos a 1, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado Daniel Silveira a oito anos e nove meses de cadeia, em regime inicialmente fechado. O parlamentar foi condenado por atuar para impedir o funcionamento das instituições e por coação no curso do processo, crimes previstos nos artigos 359-L e 344 do Código Penal, respectivamente.
Ao votarem, os ministros destacaram os fortes ataques do parlamentar contra instituições da República. O ministro Alexandre de Moraes disse que o deputado discursou pelo fechamento das instituições e usou a internet para incitar seus seguidores contra o regime democrático. O voto dele foi seguido pelos demais integrantes da Corte, com exceção do ministro Nunes Marques, que viu ataques, mas não crimes, e de André Mendonça, que defendeu uma pena menor para Silveira.
Veja como foram os votos dos ministros:
Luiz Fux Seguiu o voto do relator, integralmente, em discurso breve. "Cumprimento o relator, pois tive o prazer de ler as cem laudas do seu voto. Existe um trecho da PGR que cita que o denunciado não busca proteger a prerrogativa, ele busca utilizar ...
Luiz Fux Seguiu o voto do relator, integralmente, em discurso breve. "Cumprimento o relator, pois tive o prazer de ler as cem laudas do seu voto. Existe um trecho da PGR que cita que o denunciado não busca proteger a prerrogativa, ele busca utilizar a prerrogativa. Essas expressões utilizadas pelo denunciado, acerca das instituições, hoje estariam caracterizadas em qualquer país do mundo como uma liberdade de expressão que encerra uma verdadeira anarquia criminosa", disse.
A defesa ainda pode apresentar embargos de declaração no caso, pois um dos votos foi divergente da maioria. Por causa disso, a pena de prisão não é imediata. O recurso, porém, não muda o resultado do julgamento – serve apenas para esclarecer pontos da sentença.
A cassação do mandato, por sua vez, pode ter de ar pela Câmara para ser aplicada, embora, reservadamente, magistrados entendam que o Parlamento não pode tomar decisão contrária à do Supremo.