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R7 Brasília

Título de eleitor: veja quem não precisa se preocupar com a regularização, que termina hoje

Menores de 18, maiores de 70, pessoas não alfabetizadas e eleitores com justificativa aceita não estão sujeitos ao cancelamento

Brasília|Do R7, em Brasília

Segundo o TSE, mais de 5 milhões de eleitores correm o risco de perder o título Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

O prazo para regularizar pendências eleitorais se encerra nesta segunda-feira (19). Pessoas com ausências não justificadas e débitos acumulados em três turnos consecutivos devem quitar obrigações para evitar o cancelamento do título.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral, cerca de 5 milhões de registros podem ser cancelados por inadimplência ou inatividade.

Isentos da regularização

A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo:

  • Menores de 18 anos
  • Maiores de 70
  • Pessoas não alfabetizadas

Também não se exige regularização de quem apresentou justificativa aceita pela Justiça Eleitoral ou de pessoas com deficiência com dificuldade comprovada para comparecer às urnas.


Consulta e pagamento

A verificação pode ser feita gratuitamente pelos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), na seção de autoatendimento, opção “Débito eleitoral”. Há ainda atendimento pelo telefone 148.

Débitos podem ser quitados pelo mesmo sistema ou pelo aplicativo e-Título. Outra opção é o atendimento presencial nos cartórios eleitorais, das 12h às 17h. São exigidos:


  • Documento com foto
  • Número do título ou aplicativo e-Título
  • Comprovantes de pagamento ou justificativa (quando disponíveis)

Implicações do cancelamento

A suspensão do título impede:

  • Votação
  • Participação ou posse em concursos públicos
  • Obtenção de aporte ou F
  • Renovação de matrícula em instituições públicas
  • Recebimento de salário em cargos públicos
  • Participação em licitações

Multa e isenção

Pessoas com dificuldade financeira podem solicitar dispensa da multa diretamente ao juiz eleitoral, mediante comprovação legal.


Mais informações estão disponíveis no site www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título.

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