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R7 Brasília

STF suspende julgamento sobre ações policiais no RJ e pode retomar tema só em março

Após voto de Fachin nesta quarta, julgamento foi suspenso para que os demais ministros tenham mais tempo para refletir sobre o tema

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Na sessão desta quarta, Fachin leu o voto dele sobre o caso
Na sessão de fevereiro, Fachin leu o voto dele sobre o caso Gustavo Moreno/STF - 5.2.2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento da chamada “ADPF das Favelas”, uma ação que impôs restrições à realização de operações policiais em favelas do Rio de Janeiro e determinou medidas para reduzir a letalidade durante as ações da polícia. Segundo o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, o tema pode voltar à pauta de julgamentos só em março, ainda sem data marcada.

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Os ministros vão avaliar se o governo estadual atendeu às exigências do STF ou se vão ser necessárias novas medidas para as ações da polícia. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou nesta quarta-feira (5) para homologar parcialmente o plano apresentado pelo governo estadual para reduzir a letalidade policial.

O ministro também votou para que o estado promova as adequações normativas e istrativas necessárias quanto à mensuração e monitoramento da letalidade policial para divulgar os dados relativos ao tema.

Para o ministro, deve haver a inclusão de novos indicadores que abarquem as situações de uso excessivo ou abusivo da força legal e de civis vitimados em contexto de confronto armado com a participação de forças de segurança, mas com autoria indeterminada do disparo; publicação dos dados desagregados sobre as ocorrências com morte de civil; e divulgação dos dados desagregados sobre as ocorrências com morte de policial, especificando se a vítima estava em serviço.


Além disso, Fachin mandou o Ministério da Justiça e Segurança Pública adotar as providências cabíveis junto ao Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública) para serem abertos os campos necessários viabilizando a inserção, por parte de todos os entes federados, dos dados desagregados sobre as mortes decorrentes de intervenção policial.

Segundo o ministro, a deterioração da situação da segurança pública não é apenas uma ameaça a todos os brasileiros, mas também para os policiais que “dedicam suas vidas ao ofício e não raro as perdem em números inaceitáveis de suicídios e assassinatos”.


Fachin destacou ainda que houve queda de mortes tanto em ações policiais quanto dos próprios agentes depois das medidas implementadas pelo Supremo.

“Todos os dados e evidências demonstram a obtenção de resultados significativos após a implementação das medidas cautelares. Destaca-se a relevante redução do número de mortes decorrentes de intervenção policial e do número de agentes policiais mortos”, afirmou.


Entenda

O STF julga uma ação que trata da adoção de um plano para reduzir a quantidade de mortes resultantes das operações policiais no estado do Rio de Janeiro. Na ação, o PSB (Partido Socialista Brasileiro) afirma que a política de segurança pública local, “em vez de buscar prevenir mortes e conflitos armados, incentiva a letalidade da atuação dos órgãos policiais”.

O julgamento começou em novembro de 2024, com apresentação do relatório por Fachin e dos argumentos das partes e de órgãos, instituições e entidades da sociedade civil itidos no processo.

Como se trata de uma questão complexa, após as exposições de Fachin nesta quarta o julgamento foi suspenso para a apresentação dos votos dos demais ministros em data a ser definida posteriormente. Essa sistemática, implementada por Barroso, permite que os integrantes do Tribunal tenham mais tempo para refletir sobre o tema.

O Supremo vai se manifestar sobre as alegações do PSB de que a política de segurança pública do Rio de Janeiro viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à segurança, à inviolabilidade do domicílio e à absoluta prioridade na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

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