STF julga nesta semana denúncia contra Bolsonaro, revista íntima e operações policiais no Rio
Também está em pauta um recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em presídios

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar nesta semana, na terça (25) e quarta-feira (26), a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas por envolvimento em um suposto plano de golpe de Estado. O julgamento vai acontecer na Primeira Turma do STF em três sessões: duas no dia 25, às 9h30 e às 14h, e a terceira no dia 26, às 9h30.
O colegiado vai analisar as denúncias contra as pessoas que fazem parte do “núcleo 1″ de acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Caso a denúncia seja aceita pelo STF, os denunciados se tornam réus e am a responder penalmente pelas ações na Corte. Então, os processos seguem para a fase de instrução, composta por diversos procedimentos para investigar tudo o que aconteceu e a participação de cada um dos envolvidos no caso. Depoimentos, dados e interrogatórios serão coletados neste momento.
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Depois, o ministro responsável pelo caso produz um relatório. Na sequência, a Primeira Turma julga se condena os denunciados pela PGR. A Primeira Turma julgou temas sensíveis e importantes recentemente, como o caso dos réus do caso do assassinato de Marielle Franco e o bloqueio da rede social X no país. Esses dois temas, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram unânimes.
Revista Íntima
Também está em pauta a continuação do julgamento de um recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em presídios. Dois ministros já votaram: Edson Fachin (para reconhecer a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias) e Alexandre de Moraes (para concordar com a realização da revista se não houver equipamentos de raio-x, desde que com a concordância do visitante).
O julgamento começou em 2020, em sessão presencial, e foi enviado no ano seguinte para o plenário virtual. O processo foi analisado em quatro sessões até ser colocado novamente ao plenário físico, em outubro de 2024, por um pedido de destaque feito por Moraes.
A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa, ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas. Os ministros analisam se a prática é vexatória e deve ser derrubada ou se pode ser mantida com regras contra abusos.
Os ministros julgam recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas dela.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a condenação não poderia ter ocorrido, pois a mulher foi ouvida antes das testemunhas de acusação, o que levou à nulidade do interrogatório.
Operações Policiais
Outro julgamento que pode acontecer no dia 26 é da chamada “ADPF das Favelas”, uma ação que impôs restrições à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro e determinou medidas para reduzir a letalidade durante as ações da polícia.
Em fevereiro, o relator, ministro Edson Fachin, propôs a homologação parcial do plano apresentado pelo governo estadual para reduzir a letalidade policial. Os ministros avaliarão se a gestão local atendeu às exigências do STF ou se serão necessárias novas medidas para as ações de segurança pública.
O ministro também votou para que o Rio de Janeiro promova as adequações normativas e istrativas necessárias quanto à mensuração e ao monitoramento da letalidade policial para divulgar os dados relativos ao tema.
Para o ministro, deve haver a inclusão de novos indicadores que abarquem as situações de uso excessivo ou abusivo da força legal e de civis vitimados em contexto de confronto armado com a participação de forças de segurança, mas com autoria indeterminada do disparo; publicação dos dados desagregados sobre as ocorrências com morte de civil; e divulgação dos dados desagregados sobre as ocorrências com morte de policial, especificando se a vítima estava em serviço.