STF já tornou réus 31 dos 34 denunciados pela PGR por tentativa de golpe de Estado
As denúncias foram apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e divididas em núcleos
Brasília|Victoria Lacerda e Rafaela Soares, do R7, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) tornou réus 31 dos 34 denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por participação em uma tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.
As denúncias apresentadas pela PGR foram divididas em núcleos. Um dos últimos grupos a ser julgado foi o “núcleo 3″, nessa terça-feira (20), que seria responsável pela parte tática do plano. Dos 12 acusados pela PGR, a Primeira Turma do STF livrou dois — Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel da reserva) e Nilton Diniz Rodrigues (general) — e aceitou as denúncias contra os demais.
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Os oito primeiros réus pertencem ao chamado “núcleo 1″, composto por Jair Bolsonaro, ex-ministros, militares e assessores próximos ao ex-presidente.
No dia 22 de abril, outros seis envolvidos no caso, que faziam parte do “núcleo 2″, se tornaram réus.
A análise da denúncia contra o “núcleo 4″, com mais sete nomes, foi finalizada pela Primeira Turma do STF em 6 de maio.
Veja abaixo os réus divididos por núcleos
Réus do núcleo 1
- Jair Messias Bolsonaro - ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e atual deputado federal;
- Almir Garnier – almirante e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
- Augusto Heleno – general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Mauro Cid – tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.
Réus do núcleo 2
- Fernando de Sousa Oliveira – delegado da Polícia Federal, ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF;
- Filipe Martins – ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;
- Marcelo Câmara – coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência;
- Marília Ferreira de Alencar – delegada da PF, ex-diretora de planejamento da Secretaria de Segurança Pública do DF;
- Mário Fernandes – general da reserva, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência;
- Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Réus do núcleo 3
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel do Exército, preso na operação Tempus Veritatis);
- Estevam Theophilo (general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel, ligado ao grupo “kids pretos”);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel, citado em discussões sobre minuta golpista);
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
- Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).
Réus do núcleo 4
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Com a finalização do julgamento da denúncia contra os quatro núcleos, falta a apreciação da denúncia contra Paulo Figueiredo, empresário e neto do ex-ditador João Figueiredo, ainda sem data definida.
Crimes apontados pela PGR
A Procuradoria-Geral da República acusa os grupos de planejar e executar atos para frustrar o resultado eleitoral e impedir a transição democrática de poder. As acusações incluem:
- Liderança de organização criminosa armada;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Ação penal
Com o recebimento das denúncias, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias após a publicação dos acórdãos dos julgamentos (documentos que resumem e formalizam a decisão do tribunal).
Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa — como já acontece com o núcleo 1 —, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.
A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.
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