:root { --editorial-color: #556373; } body { writing-mode: horizontal-tb; font-family: var(--font-family-primary, sans-serif), sans-serif; }
Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

STF já tornou réus 21 denunciados por tentativa de golpe de Estado

Denúncias foram apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e divididas em núcleos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF já tornou réus 21 envolvidos em tentativa de golpe de Estado Joedson Alves/Agencia Brasil - 8.1.2023

O STF (Supremo Tribunal Federal) já tornou 21 investigados réus por participação em uma tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manter Jair Bolsonaro no poder de forma ilegítima após as eleições de 2022.

As denúncias foram apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e divididas em núcleos.

Leia Mais

Os oito primeiros réus pertencem ao chamado “núcleo 1″, composto por Jair Bolsonaro, ex-ministros, militares e assessores próximos ao ex-presidente. No dia 22 de março, outros seis se tornaram réus. Já a análise da denúncia contra o “núcleo 4″, com mais sete nomes, foi finalizada nesta terça-feira (6), pela Primeira Turma do STF.

Veja abaixo os réus divididos por núcleos:

Réus do núcleo 1:

  • Jair Messias Bolsonaro - ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor-geral da Abin e atual deputado federal;
  • Almir Garnier – almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
  • Augusto Heleno – general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Mauro Cid – tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Réus do núcleo 2:

  • Fernando de Sousa Oliveira – delegado da Polícia Federal, ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF;
  • Filipe Martins – ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;
  • Marcelo Câmara – coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência;
  • Marília Ferreira de Alencar – delegada da PF, ex-diretora de planejamento da Secretaria de Segurança Pública do DF;
  • Mário Fernandes – general da reserva, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência;
  • Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Réus do núcleo 4:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Crimes apontados pela PGR

A Procuradoria-Geral da República acusa os grupos de planejar e executar atos para frustrar o resultado eleitoral e impedir a transição democrática de poder. As acusações incluem:


  • Liderança de organização criminosa armada;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Ação penal

Com o recebimento das denúncias, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias após a publicação dos acórdãos dos julgamentos.

Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.


A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.

Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.