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R7 Brasília

STF decide por 6x4 manter prisão de Fernando Collor

Todos os ministros já votaram; Zanin se declarou impedido

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF conclui julgamento e decide manter prisão do ex-presidente Collor Antonio Augusto/STF - 03/04/2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (28) manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. O placar ficou em seis a quatro. O último ministro a se pronunciar foi Nunes Marques, que votou para livrar Collor da prisão.

A análise ocorre no plenário virtual, após o ministro Gilmar Mendes ter retirado, no sábado (26), um pedido de destaque. Caso o destaque fosse mantido, o processo seria transferido para julgamento presencial. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido porque atuou como advogado em processos da Lava Jato.

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O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, determinou a prisão imediata de Collor após negar um recurso da defesa. Na sexta-feira (25), os ministros Flavio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram pela manutenção da decisão. Nesta segunda, o ministro André Mendonça abriu divergência e votou para soltar Collor. O voto foi acompanhado por Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Mesmo após o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello negar estar doente ou tomar remédio, os advogados dele pediram, em audiência de custódia de sexta-feira (25), para a Justiça permitir o cumprimento de prisão domiciliar. A defesa alegou que o ex-presidente tem comorbidades graves, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.


Após a reunião, Moraes decidiu mandar o ex-presidente para a Ala Especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, em sala especial, em cela individual. Também solicitou à direção do presídio informar, em 24 horas, se tem totais condições de tratar da saúde do político.

Na audiência, Collor contou como foi preso. “Eu estava no aeroporto embarcando para Brasília para me apresentar às autoridades judiciais”, explicou. Ele também manifestou seu desejo de permanecer no estado de Alagoas.


“Nos termos da Lei de Execuções Penais, o local de cumprimento da pena, em regra, deve ocorrer no local de domicílio do preso, a fim de assegurar sua permanência em próximo ao seu meio social e familiar”, decidiu Moraes.

Relembre

Condenado por corrupção na BR Distribuidora, Collor deve cumprir oito anos e dez meses em regime fechado. De acordo com a decisão, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões por meio de empresários para favorecer indicações políticas dentro da estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis.


Além de Collor, a ordem também atinge dois condenados no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deve cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto. Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.

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