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Senado aprova PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito em órgãos de segurança

Proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados, onde a PEC da Segurança Pública tramita

Brasília|Do R7

Senado aprova PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito em órgãos de segurança Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (27), em dois turnos, uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados, onde tramita a PEC da Segurança Pública do governo, que trata também sobre o assunto.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a PEC foi relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB) e concede mais autonomia aos agentes.

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Atualmente, a Constituição considera os seguintes órgãos como de segurança: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares; corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.

A PEC ainda possibilita que as guardas municipais façam o policiamento ostensivo e colaborem com ações e políticas de segurança.


Atualmente, entre as funções das guardas, estão: a proteção de bens, serviços e instalações. Na ala do policiamento de trânsito, o texto inclui a função de “segurança viária”.

PEC da Segurança na Câmara

A PEC da Segurança, apresentada pelo governo federal neste ano, reconfigura e estrutura a segurança no Brasil, sendo relatada na Câmara pelo deputado federal Mendonça Filho (União-PE). Atualmente, o texto está na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.


A proposta altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal, e muda o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.

Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Susp (Sistema Único de Segurança Pública), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675), e levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.


O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que aria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

Além disso, a PEC incorpora o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as atribuições das guardas municipais. A Corte confirmou que as guardas podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança.

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