:root { --editorial-color: #556373; } body { writing-mode: horizontal-tb; font-family: var(--font-family-primary, sans-serif), sans-serif; }
Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Roberto Jefferson vai para prisão domiciliar, mas precisa seguir série de regras do STF

Ex-deputado está preso preventivamente desde 2021, mas teve mudança atendida por Moraes; veja condições impostas

Brasília|Lis Cappi, do R7, em Brasília

O ex-deputado Roberto Jefferson teve prisão domiciliar concedida por Alexandre de Moraes Reprodução/Seap RJ | Arquivo

Uso de tornozeleira eletrônica, proibição o às redes sociais e em receber visitas foram algumas das restrições impostas ao ex-deputado Roberto Jefferson para cumprir prisão domiciliar.

O político, preso preventivamente desde 2021, enfrenta problemas de saúde e havia sido transferido para um hospital do Rio de Janeiro. A autorização para cumprir o atendimento domiciliar foi concedida em “caráter humanitário”, pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

A liberação a por uma série de restrições, que se forem descumpridas, têm como pena prevista o retorno do ex-deputado para a prisão.

LEIA TAMBÉM

Em linhas gerais, Roberto Jefferson só poderá sair da casa no Rio de Janeiro para tratar a saúde, ou se houver alguma situação de urgência e emergência — que precisarão ser indicadas ao STF.


Os requisitos também proibem que ele deixe o Brasil e conceda qualquer entrevista. Veja a lista imposta pelo STF:

  • uso de tornozeleira eletrônica;
  • suspensão do aporte e proibição de que tente emitir novo documento;
  • proibição de deixar o Brasil, com previsão de que a PF monitore eventual tentativa;
  • proibição de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros;
  • proibição de entrevistas a qualquer meio de comunicação — nacional ou internacional, a não ser que seja concedida autorização do STF;
  • e proibição de receber visitas, com exceção de advogados e familiares.

Os pontos fazem parte da decisão de Moraes, que também justifica a liberação a Roberto Jefferson pela necessidade de atendimento médico específico em saúde. O ministro também cita que o ex-deputado está com 71 anos.


“Embora o réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco tenha sido condenado à pena de total de 9 anos, 1 mês e 5 dias e 120 dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade — 71 anos — e a necessidade de tratamento específico item a concessão de prisão domiciliar humanitária”, afirma Moraes em trecho da decisão.

No ado, o ex-deputado chegou a descumprir uma das regras de uma outra autorização concedida para prisão domiciliar, e utilizou redes sociais.


A ação, em 2022, fez com que ele voltasse a ser preso. À época, o ex-deputado reagiu à ordem de prisão e atacou policiais federais, com fuzil e granadas.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.