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R7 Brasília

Procon-DF autua 90% das escolas particulares fiscalizadas por infrações em lista de materiais

Falta de plano de execução, justificando fins e prazo, foi a principal irregularidade encontrada

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

52 escolas foram fiscalizadas pelo Procon Tony Winston/Agência Brasília - 10.03.2015

O Procon do Distrito Federal autuou 47 escolas particulares por infrações identificadas em listas de material. Entre 13 e 17 de janeiro, 52 unidades de ensino foram fiscalizadas, sendo que 90% apresentou irregularidades. O principal problema identificado foi a falta de plano de execução que deve acompanhar a lista, justificando os fins e prazos de utilização de cada item.

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Indicação de marcas específicas e de estabelecimentos para efetuar a compra também foram erros frequentes encontrados, além da cobrança de taxa extra para a aquisição de materiais de uso coletivo — que são de responsabilidade da escola.

O diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, afirma que o consumidor precisa estar atento e ciente dos direitos. “Caso o responsável pelo aluno considere a lista abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a escola. Se não houver resolução do conflito, pode procurar o Procon para registrar a reclamação.”

O órgão recomenda que pais e responsáveis façam “ampla pesquisa”, considerando a grande variação de preços. “Para um gasto menor, pode ser necessário comprar os itens da lista em locais diferentes”, reforça.


As 47 escolas autuadas têm 30 dias para regularizar os problemas apontados pelo Procon na lista de materiais. Depois desse prazo, caso não haja adequação, as unidades de ensino podem sofrer sanções e multas.

Veja o que diz a legislação sobre o que pode e o que não pode na lista de material escolar:

  • Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, e ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior;
  • Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola;
  • É muito importante lembrar que, no Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades;
  • A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica;
  • A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção da venda do uniforme.

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