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R7 Brasília

Possível anulação da delação de Cid não derruba provas obtidas por acordo, avaliam especialistas

Tenente-coronel prestou depoimento à PF na sexta-feira (13) após suposto plano de fuga

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Cid prestou depoimento à PF para explicar suposto plano de fuga WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO - 13/06/2025

Firmada em 9 de setembro de 2023 e homologada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid sobre a tentativa de golpe de Estado pode ser invalidada se ficar comprovado que o militar mentiu nos depoimentos prestados ao longo das investigações.

Contudo, segundo especialistas ouvidos pelo R7, as provas obtidas a partir das informações da delação não serão derrubadas em caso de cancelamento do acordo. De todo modo, Cid pode perder os benefícios da medida, que incluem:

  • Perdão judicial ou condenação de até 2 anos de prisão;
  • Restituição de bens e valores apreendidos;
  • Extensão dos benefícios para o pai, à esposa e à filha maior, no que for compatível;
  • Ação da Polícia Federal para garantir a segurança dele e de seus familiares.

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“O que derruba o acordo de delação é a demonstração de que o colaborador mentiu sobre o conteúdo. Depois do caso da JBS, do Wesley e do Joesley [Batista], o Supremo firmou o entendimento de que, se você descumpre os termos do acordo de colaboração, as provas produzidas valem, mas você perde os benefícios. Então, já existe essa distinção”, avaliou o professor de direito penal da PUC (Pontifícia Universidade Católica) André Perecmanis.

“As provas produzidas durante o julgamento, desde que não sejam afetadas pela desconfiança da mentira e comprovadas por outros meios sem ser a delação, podem se manter de pé. Muitas vezes o delator falta com a verdade, mas o que ele diz é corroborado por outras provas. Então, isso não será visto necessariamente como mentira”, reforçou o advogado especialista em direito constitucional Andre Marsiglia.


Na sexta-feira (13), o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) prestou depoimento à Polícia Federal em uma investigação da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre uma suposta tentativa de Cid de obter aporte português para, em seguida, deixar o Brasil.

Segundo a PGR, o ex-ministro do Turismo Gilson Machado buscou alternativas para a fuga de Cid. Os dois negaram as acusações à PF. Apesar disso, Machado foi preso de forma preventiva, mas depois ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou a liberdade provisória e impôs medidas cautelares.


A Polícia Federal chegou a pedir a prisão preventiva de Mauro Cid, mas o mandado foi revogado antes do cumprimento. Ainda assim, ele foi convocado a depor imediatamente e foi alvo de busca e apreensão.

Bolsonaro defende anulação do acordo

A defesa de Bolsonaro pode pedir a anulação da delação do tenente-coronel, usando como base o vazamento de mensagens que mostrariam o militar conversando, por meio de redes sociais atribuídas à esposa dele, Gabriela Cid, com outras pessoas e colocando em dúvida as informações fornecidas por ele próprio durante seu acordo de colaboração premiada.


Moraes determinou que a empresa Meta preserve integralmente o conteúdo de dois perfis que seriam da mulher de Cid e envie, no prazo de 24 horas, informações detalhadas sobre esses usuários à corte.

Na decisão, Moraes ordena que a Meta forneça todos os dados cadastrais dos perfis, incluindo email, número de celular e outros dados vinculados, além de verificar a existência de s associados e eventuais os por meio de computadores ou notebooks. Também foi solicitada a íntegra das mensagens enviadas e recebidas entre 1º de maio de 2023 e 13 de junho de 2025.

A defesa do militar nega a autoria das mensagens e acusa a existência de uma “falsidade grotesca” para interferir no processo penal.

Durante interrogatório ao STF na terça-feira (10), Cid foi questionado pela defesa de Bolsonaro sobre a suposta troca de mensagens e negou.

Especialistas avaliam o caso

Para André Perecmanis, o suposto plano de fuga e a suposta troca de mensagens de Cid, se comprovadas, não comprometem a delação. “Pode apenas levar à decretação de sua prisão preventiva. Não tem qualquer relação com o conteúdo da delação”, explicou.

“A delação só tem valor se corroborada por elementos externos. Então, se não houver elementos de corroboração, ela cai. Se houver, ele ter comentado nas redes sociais não interfere em nada”, prosseguiu.

Perecmanis explicou que a delação não é prova, mas fonte de prova. Além disso, que o processo da tentativa de golpe se sustenta por meio do que foi constatado ao longo da investigação. Conforme apurou o R7, essa é a mesma avaliação que membros do STF fazem sobre o caso.

Uma delação pressupõe, entre outras coisas, voluntariedade do acordo, confirmação das informações prestadas por meio de outras provas e a veracidade das declarações.

Andre Marsiglia ressaltou que a delação é o único ponto que sustenta pontos cruciais do processo. Por exemplo, que a reunião entre Bolsonaro e os comandantes das Forças Armadas teria sido feita para discutir uma minuta de golpe de Estado.

Além de Cid, confirmam que o encontro serviu para discutir a minuta os ex-comandantes Carlos de Almeida Baptista Júnior (Aeronáutica) e Marco Antônio Freire Gomes (Exército). Esse último, inclusive, teria ameaçado dar voz de prisão ao ex-presidente, o que Bolsonaro nega.

“Há provas externas de que houve comunicações, que o Bolsonaro cogitou a decretação de um Estado de sítio. Agora, que isso tensionava um golpe e que tinha determinadas pessoas, isso está baseado na narrativa do Cid”, comentou Marsiglia.

“A delação do Cid é decisiva para a criminalização dos atos que envolvem esse processo. A intenção de que aquilo era criminoso está baseada na delação do Cid”, finalizou.

O advogado criminalista Thiago Minagé também considera que a suposta tentativa de fuga pode acarretar, no máximo, no retorno de Cid à prisão. Para ele, contudo, se a delação for anulada, afetará as provas do processo.

“É fundamental que as declarações preparadas em uma colaboração sejam fidedignas e corroboradas. Anulada a colaboração, se aplicaria a teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’.”

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