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R7 Brasília

PF recomenda ao STF destruição ou doação de armas de Anderson Torres

Corporação cassou o registro de duas armas apreendidas do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, réu por tentativa de golpe

Brasília|Do Estadão Conteúdo

Brasília (DF) 10/08/2023 - A I dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) se reúne, para ouvir o ex-secretário de Segurança do DF e ex-ministro da Justiça, Anderson Torres. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Torres é réu no STF por tentativa de golpe de Estado Joédson Alves/Agência Brasil - 10.8.2023

A Polícia Federal enviou ofício ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que informa que cassou o registro de duas armas apreendidas do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres. A corporação sugere que elas sejam destruídas ou doadas para as forças de segurança pública.

Uma pistola 9 mm e um revólver calibre .357 foram apreendidos em 10 janeiro de 2023, pouco antes de ele ser preso por suposto envolvimento nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro. A decisão sobre o destino das armas é do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na corte.

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“Considerando que as armas de fogo de n° FYD847 e F050680 constam no Sinarm [Sistema Nacional de Armas] como apreendidas, sugiro que as referidas armas sejam encaminhadas para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas”, diz o ofício.

Torres teve liberdade provisória concedida em maio do ano ado, mas continua a ser investigado e responde criminalmente por tentativa de golpe de Estado.


Ele é um dos oito integrantes do Núcleo 1 da denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto. A Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade aceitar a denúncia e instaurar a ação penal do caso.

Idoneidade

A cassação do registro das armas pela PF levou em conta que Torres não atende mais o requisito de idoneidade para ter uma arma de fogo registrada em seu nome.


De acordo com o decreto nº 11.615/2023, demonstram perda de idoneidade a existência de mandado de prisão cautelar ou definitiva, o indiciamento em inquérito policial pela prática de crime e o recebimento de denúncia ou de queixa pelo juiz.

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