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R7 Brasília

Perda do mandato de Zambelli pode gerar novo embate entre Câmara e STF

Primeira Turma decidiu que a Mesa vai declarar a perda do mandato; PL defende que apenas o plenário pode cassar um parlamentar

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) Bruno Spada/Câmara dos Deputados - 17/12/2024

O processo de eventual perda do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pode causar mais uma divergência entre o Legislativo e o Executivo. Na decisão que condenou a parlamentar a dez anos de prisão, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que Zambelli perderá o mandato em virtude da prisão em regime inicialmente fechado, por mais de 120 dias. Assim, a Mesa da Câmara dos Deputados iria declarar a perda do mandato por faltas, sem ar pelo plenário.

“O inciso III do art. 55 da Constituição é expresso em estabelecer a perda do mandato caso o parlamentar deixe de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. E nesse caso incide o § 2º da CF/88, que dispensa o debate legislativo sobre a perda, impondo à Mesa da Casa Parlamentar apenas a homologação da perda do mandato", disse o ministro relator do caso no STF, Alexandre de Moraes, em seu voto, que foi acompanhado por toda a Turma.

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De acordo com a Constituição, a perda do mandato de um parlamentar ocorre após a condenação transitada em julgado, mas ainda tem de ser aprovada pela maioria absoluta da Casa, sendo 257 na Câmara e 41 no Senado. Mas, a Carta Magna também prevê a perda do mandato por faltas, como aconteceu com o ex-deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ).

Conforme apurou o R7, contudo, o PL (Partido Liberal) entende que apenas o plenário pode cassar o mandato da parlamentar. Assim, eles devem tentar prolongar uma decisão da Casa. Como ainda cabe a defesa de Zambelli recorrer, o partido deve usar como estratégia a tentativa de evitar que a Câmara vote eventual cassação. Apesar da Primeira Turma já ter condenado a parlamentar de forma unânime, o julgamento só termina às 23h59 da sexta-feira (16). Só depois, a Câmara deve ser comunicada oficialmente.


Entenda

Na quarta-feira (14), a Primeira Turma condenou Zambelli e o hacker Walter Delgatti por invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ambos respondem pelos crimes de invasão a dispositivo eletrônico e falsidade ideológica. Eles ainda podem recorrer.

Seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, e à perda do mandato parlamentar (a ser declarada pela Câmara dos Deputados após o trânsito em julgado). A decisão ainda torna a parlamentar inelegível por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.


O hacker foi condenado a oito anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Atualmente, ele cumpre prisão preventiva. Além disso, os dois foram condenados a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos.

Segundo Moraes, Zambelli “demonstrou pleno conhecimento da ilicitude de suas condutas, agindo de modo premeditado, organizado e consciente, na busca de atingir instituições basilares do Estado Democrático de Direito, em especial o Poder Judiciário, representado pelo STF e pelo CNJ”.


Além disso, o ministro destacou o conhecimento técnico de Delgatti e que a atitude dele “revela consciente e deliberado ataque não apenas à honra e à liberdade pessoal da autoridade visada, mas ao próprio funcionamento das instituições democráticas, evidenciando grau de culpabilidade que muito extrapola o comum aos delitos imputados”.

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