PEC que pretende acabar com escala 6x1 ainda não tem data para ser protocolada
Autora da proposta, deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) disse que se reuniria com o ministro Alexandre Padilha
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília e Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que pretende acabar com a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso, ainda não tem data para ser protocolada na Câmara dos Deputados. A declaração é da autora da proposta, deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).
“Ainda não pensamos em cronograma. Nós não protocolamos ainda, não sabemos se protocolamos hoje, se amanhã. Já temos as s necessárias, mas mantemos aberto porque ainda há muitos deputados nos procurando, dizendo para que a gente possa esperar, porque ainda vai haver reunião de bancada. Eu não tenho cronograma. As conversas até o presente momento com os líderes foram: precisamos do apoio, das s, que seria muito bom que as bancadas de forma generalizada pudessem a nossa proposta”, disse a parlamentar a jornalistas nesta quarta-feira (13).
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Erika disse ainda que terá, ainda hoje, uma conversa com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, para discutir a proposta. A parlamentar ainda não descartou que a tramitação do texto fique para a próxima legislatura, ou seja, 2025. Segundo a equipe da deputada, a PEC tem 216 s, ou seja, já pode tramitar.
Nos últimos dias, a discussão pelo fim da jornada de seis dias de trabalhos por um de descanso tomou conta das redes sociais com a divulgação da PEC.
A parlamentar formalizou uma proposta elaborada pelo Movimento Vida Além do Trabalho, liderado pelo vereador eleito Rick Azevedo (PSOL-RJ). O movimento já conseguiu a adesão de mais de 1,3 milhão de s da petição online em defesa da proposta.
A PEC poderia mexer em dinâmicas trabalhistas. Pelo texto da CLT (Constituição e da Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O proposta prevê ainda que não é preciso alterar a carga máxima diária de oito horas, portanto, os trabalhadores poderiam exercer a profissão durante quatro dias da semana, o que resultaria em 36 horas, apesar de o texto mencionar 32 horas. A Constituição, por sua vez, assegura ao trabalhador o direito ao repouso semanal remunerado, “preferencialmente aos domingos”.