:root { --editorial-color: #556373; } body { writing-mode: horizontal-tb; font-family: var(--font-family-primary, sans-serif), sans-serif; }
Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Pagamento de R$ 60 mil para crianças vítimas de Zika deve ser solicitado pelo app Meu INSS

Valor será pago para pessoas nascidas entre 2015 e 2024; medida foi publicada no Diário Oficial da União

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

Pagamento será feito em parcela única Reprodução/TV Brasil/Arquivo

O governo federal publicou nesta terça-feira (20) portaria que explica como os pais e responsáveis de filhos com deficiência causada pela Síndrome Congênita do Vírus Zika devem solicitar os R$ 60 mil de apoio financeiro. Segundo a medida publicada no Diário Oficial da União, o pedido deve ser feito no aplicativo Meu INSS ou em outro canal de atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O benefício é destinado a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que apresentam deficiência devido ao Zika. O auxílio contempla crianças e adolescentes cujas mães foram infectadas pelo vírus Zika durante a gestação e que, em razão disso, desenvolveram malformações, como microcefalia e outras sequelas neurológicas.

Leia mais

Como pedir o pagamento:

  • Abra um pedido no Meu INSS ou em outro canal de atendimento do INSS; e
  • Anexe a certidão de nascimento da criança, o documento de identificação da mãe e laudos médicos com achados clínicos ou de imagem compatíveis com a Síndrome Congênita do vírus Zika.

Logo depois, o responsável será chamado para ar por perícia no INSS para confirmar a infecção materna e a deficiência. A etapa, contudo, é dispensada para quem já recebe a pensão especial prevista na Lei nº 13.985/2020.

Os pedidos podem ser protocolados até 31 de outubro de 2025. A expectativa é que pagamento seja feito ainda este ano.


Mais de 3.500 crianças vítimas do vírus Zika

Segundo o Ministério da Saúde, mais de 3.500 crianças nasceram com síndrome relacionada ao vírus Zika entre 2015 e 2019, período mais crítico do surto. O valor recebido não entra no cálculo da renda familiar para fins de Cadastro Único, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou Programa Bolsa Família. Caso o beneficiário já tenha obtido indenização judicial pela mesma razão, deverá optar pela prestação mais vantajosa.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.