MPF cria ‘Gaeco Nacional’ para reforçar o combate ao crime organizado; veja regras
Medida visa fortalecer e integrar a atuação do MPF no combate ao crime organizado em âmbito nacional
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

O MPF (Ministério Público Federal) anunciou a criação do Gaeco Nacional (Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado). O novo órgão tem como objetivo fortalecer o combate ao crime organizado em âmbito nacional e interestadual, atuando de forma integrada com procuradores e forças de segurança.
A iniciativa foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (17) e aprovada pelo Conselho Superior do MPF.
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Entenda a atuação
Segundo a publicação no DOU, o Gaeco Nacional foi criado para prestar auxílio especializado aos procuradores naturais na investigação e persecução criminal de grupos organizados. Sua atuação será baseada em cooperação, compartilhamento de informações e inteligência, podendo trabalhar conjuntamente com os Gaecos regionais e locais do MPF.
O grupo poderá atuar nos seguintes casos:
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- Terrorismo;
- Violações graves aos direitos humanos;
- Crimes contra a istração Pública praticados por organizações criminosas de repercussão nacional ou interestadual;
- Crimes praticados por facções criminosas ou milícias privadas;
- Crimes ambientais de grande impacto, incluindo exploração ilegal de garimpo em terras indígenas;
- Infrações penais de repercussão interestadual ou internacional.
Estrutura e funcionamento
O Gaeco Nacional terá sede em Brasília-DF e contará com recursos próprios para atuar em investigações complexas. O grupo será composto por ofícios especiais, cujos membros serão designados pelo Procurador-Geral da República, com base em experiência no combate ao crime organizado.
Além disso, a resolução prevê que o Gaeco Nacional poderá:
- Trabalhar de forma integrada com órgãos de inteligência e segurança pública;
- Propor cursos de capacitação para membros do MPF na área de investigações;
- Criar protocolos de segurança para proteção de procuradores e servidores que atuam no combate ao crime organizado;
- Promover cooperação internacional e compartilhar informações com autoridades estrangeiras.