Moraes confirma depoimento de testemunhas do núcleo de Bolsonaro em tentativa de golpe
Ministro alterou apenas oitiva de participante que estará fora do Brasil na data inicial; audiências começam na próxima segunda
Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes confirmou nesta quarta-feira (14) os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa do chamado núcleo 1 de réus por tentativa de golpe de Estado — grupo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Apesar de manter as oitivas, o ministro alterou uma das audiências, a pedido da testemunha, que estará fora do Brasil na data anteriormente estabelecida. Assim, o tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior, testemunha de acusação e de defesa, será ouvido em 21 de maio.
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Os demais depoimentos, que começam na próxima segunda-feira (19) e devem ocorrer até 2 de junho, serão por videoconferência.
Essa etapa marca o início da instrução processual, quando há produção de provas para a acusação e a defesa. Também fazem parte do núcleo 1 sete integrantes do governo de Bolsonaro (veja a lista completa abaixo).
As testemunhas foram indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e pelas defesas dos oito réus do núcleo 1. Ao todo, foram indicadas 82 testemunhas.
Réus do núcleo 1
- Jair Messias Bolsonaro - ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor-geral da Abin e atual deputado federal;
- Almir Garnier – almirante e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
- Augusto Heleno – general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Mauro Cid – tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.
Além dos integrantes do núcleo 1, o STF já aceitou as denúncias da PGR e tornou réus os envolvidos em outros dois núcleos do esquema.
Réus do núcleo 2
- Fernando de Sousa Oliveira – delegado da Polícia Federal, ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF;
- Filipe Martins – ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;
- Marcelo Câmara – coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência;
- Marília Ferreira de Alencar – delegada da PF, ex-diretora de planejamento da Secretaria de Segurança Pública do DF;
- Mário Fernandes – general da reserva, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência;
- Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Réus do núcleo 4
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Crimes apontados pela PGR
A Procuradoria-Geral da República acusa os grupos de planejar e executar atos para frustrar o resultado eleitoral e impedir a transição democrática de poder. As acusações incluem:
- Liderança de organização criminosa armada;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Ação penal
Com o recebimento das denúncias, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias após a publicação dos acórdãos dos julgamentos.
Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para detalhar algum fato.
A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.
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