Mendonça diverge de ministros e diz que redes não respondem por posts de terceiros
Após o voto do ministro André Mendonça, que durou duas sessões, o julgamento foi suspenso sem data para voltar

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (5) pela impossibilidade de remoção de perfis, contas, páginas pessoais das redes sociais. O ministro entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional.
“Casos de não responsabilização das plataformas não necessariamente significa caso de não responsabilização. A ausência de responsabilização da plataforma, na condição de intermediário, não gera cenário de irresponsabilidade pela veiculação de conteúdo ilícito”, disse.
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Para Mendonça, nos casos em que itida a remoção de conteúdo sem ordem judicial (por expressa determinação legal ou conforme previsto nos Termos e Condições de Uso das plataformas), é preciso assegurar a observância de protocolos que assegurem um procedimento devido.
“Capaz de garantir a possibilidade do usuário [a] ter o às motivações da decisão que ensejou a exclusão, que essa exclusão seja feita preferencialmente por humano [uso excepcional de robôs e inteligência artificial no comando de exclusão]; possa recorrer da decisão de moderação, obtenha resposta tempestiva e adequada da plataforma, dentre outros aspectos inerentes aos princípios processuais fundamentais”, disse.
O STF retomou nesta quinta-feira (5) o julgamento que discute a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Após o voto do ministro André Mendonça, que durou duas sessões, o julgamento foi suspenso sem data para voltar.
A expectativa é que a Corte amplie as hipóteses em que redes sociais e big techs podem ser responsabilizadas por publicações ofensivas, ilegais ou que incitem ódio.
Sem Legislar
Na quarta-feira (4), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o Judiciário não está legislando nem regulando as plataformas digitais.
Segundo Barroso, no Brasil, um tribunal não tem a possibilidade de dizer que o tema é complexo e não pode dizer que não julga.
“O judiciário não pode dizer que não vai julgar. Precisamos esclarecer os critérios. O tribunal tem o dever de aplicar os mesmos critérios nos mesmos temas”, disse.
O que já foi discutido
Relator de um dos recursos, o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo ele, as plataformas devem remover conteúdos ofensivos ou ilegais imediatamente após serem notificadas pela vítima — mesmo que essa notificação seja extrajudicial, feita por um advogado, por exemplo, sem a necessidade de uma decisão judicial.
O mesmo entendimento foi defendido pelo ministro Luiz Fux, relator do outro processo. Ele afirmou que o modelo atual previsto no Marco Civil é insuficiente para combater discursos de ódio, racismo e outras formas de violência nas redes.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também já se manifestou sobre o tema em outras ocasiões. Ele defende que as plataformas devem ser responsabilizadas se não tomarem providências eficazes para remover conteúdos claramente criminosos após serem alertadas.
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