Mais de 5 milhões podem perder título de eleitor; prazo para regularizar vai até dia 19
Desde o início da campanha de regularização, mais de 111 mil eleitores já procuraram a Justiça Eleitoral
Brasília|Do R7, em Brasília

Eleitores com pendências na Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira, 19 de maio, para regularizar a situação. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cerca de 5 milhões de pessoas correm o risco de ter o título cancelado caso não resolvam as pendências até o fim do prazo.
Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram a Justiça Eleitoral. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, reforçou o TSE, em comunicado.
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O que significa ser um eleitor faltoso?
É considerado faltoso quem deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa nas últimas três eleições — sendo cada turno considerado um pleito. Nesses casos, o título pode ser cancelado.
Ter o título em dia é necessário para:
- Votar;
- Tomar posse em concurso público;
- Obter aporte ou F;
- Renovar matrícula em instituições de ensino público;
- Participar de licitações públicas;
- Exercer outros atos que exigem quitação eleitoral.
Quem está isento do cancelamento
O cancelamento não se aplica a:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
- Casos de justificativa eleitoral aceitos pela Justiça.
Como verificar e regularizar o título
A consulta pode ser feita gratuitamente pelos sites do TSE ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Caso haja débitos, o pagamento deve ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites ou pelo aplicativo e-Título.
Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, com os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto (obrigatório);
- Título de eleitor ou o aplicativo e-Título;
- Comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multas (se houver).
Justificativa eleitoral
Quem estava no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência até 60 dias após cada turno, ou até 30 dias após o retorno ao Brasil. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou com envio do RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) com documentação à zona eleitoral.
Caso não haja justificativa válida, será necessário pagar a multa para regularizar a situação.
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