Justiça manda empresa indenizar família por morte em explosão de fábrica de pirotécnicos
O valor da indenização foi considerado proporcional ao dano sofrido pela família, considerando a gravidade do acidente
Brasília|Do R7

A Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a indenização de R$ 400 mil à família de um auxiliar de produção morto em explosão em empresa de artigos pirotécnicos, rejeitando o recurso da empresa que buscava reduzir o valor. Na prática, a empresa foi considerada responsável pela morte do trabalhador em razão da falta de segurança no ambiente de trabalho e da ausência de comprovação de caso fortuito.
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O valor da indenização foi considerado proporcional ao dano sofrido pela família, considerando a gravidade do acidente. No processo, a família alegou que o auxiliar trabalhava em local fechado, abafado, sem a estrutura básica para a realização das atividades químicas e sem o equipamento de proteção adequado para o tipo de atividade. Já a empresa disse que cumpria as normas de medicina e segurança do trabalho e que foi um acidente inesperado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu o valor da indenização em R$ 400 mil, levando em conta a intensidade do sofrimento, as repercussões pessoais e sociais, a extensão e a duração dos reflexos dessa fatalidade na vida dos familiares e a função da condenação de coibir novas atitudes danosas. A empresa, então, recorreu.
Na avaliação do ministro Augusto César, relator do recurso, o valor fixado pelo TRT é proporcional à extensão do dano sofrido. Com relação à previsão da CLT, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a quantificação serve apenas como orientação para o julgador e que é constitucional o arbitramento de valor em patamar superior, conforme as peculiaridades do caso.
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