Pai é condenado a indenizar filho em R$ 300 mil por abuso sexual no DF
Na época do crime, vítima tinha 9 anos; homem foi condenado na esfera criminal a 17 anos de prisão
Brasília|Do R7

A 3ª Vara Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, condenou um homem a indenizar o próprio filho em R$ 300 mil por abusos sexuais. Na época do crime, em novembro de 2016, a vítima tinha 9 anos. A decisão se baseou na condenação criminal definitiva pelos abusos praticados.
O homem foi condenado a 17 anos e quatro meses de prisão pelo crime. Na disputa pela indenização, a defesa do pai afirmou que a condenação no âmbito criminal não implicava, obrigatoriamente, na indenização por danos morais. Além disso, argumentaram que o crime teria prescrito.
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Já a defesa da vítima alegou que prazos prescricionais não são válidos para crimes contra menores absolutamente incapazes.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso afirmou que o abuso sexual praticado pelo próprio pai representa “violação grave aos direitos da personalidade da vítima, atingindo profundamente sua dignidade, integridade física, emocional e psicológica”.
O magistrado ressaltou que o dano moral é presumido e não demanda prova específica por causa da gravidade do crime e do sofrimento causado. Segundo ele, o valor de R$ 300 mil é “compatível com a gravidade dos fatos, a vulnerabilidade da vítima, a intensidade do sofrimento e a extensão dos danos”, respeitando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
O homem pode entrar com recurso da decisão. Além do valor da indenização, o pai também deve arcar com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação e com as custas processuais.
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