Gravatas temáticas do STF para presentear autoridades terão custo de R$ 384 cada
Ministros usaram item nesta quinta-feira durante sessão de julgamento
Brasília|Do R7

As gravatas temáticas do STF (Supremo Tribunal Federal) que serão usadas para presentear autoridades que visitarem a Corte terão o custo unitário de R$ 384. Os presentes serão dados a chefes de Estado, chefes de Poderes e representantes de outros países que regulamente visitam a Suprema Corte. Para as mulheres, a lembrança será um lenço.
Na sessão desta quinta-feira (6), os ministros presentes usaram os itens. Ao explicar a vestimenta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, brincou e chamou a iniciativa de “STF Fashion”. Tanto a gravata quanto o lenço têm estampas que remetem aos arcos do prédio principal do STF.
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“Faço um registro de que nós, o novo departamento ‘STF Fashion’, lançamos uma gravata do STF que todos estamos usando e, para as mulheres, um lenço belíssimo, como o da ministra Cármen. A razão real para isso é que recebemos muitas visitas ou visitamos lugares em que as pessoas nos dão presentes, e foi uma maneira gentil que encontramos de retribuir os eventuais presentes que recebemos com uma gravata com símbolo do STF e que, se permitir modéstia, ficou muito bonitinho”, disse Barroso.
Gravata lançada pelo STF é azul e tem desenhos em branco no formato dos arcos do prédio da corte. Na foto, o ministro Luís Roberto Barroso
Rosinei Coutinho/STF - 6.2.2025
Julgamentos desta quinta
Nesta quinta, o STF retomou o julgamento de um recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em presídios. Dois ministros votaram na sessão: Edson Fachin (para reconhecer a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias) e Alexandre de Moraes (para concordar com a realização da revista se não houver equipamentos de raio-x, desde que com a concordância do visitante). Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado na semana que vem.
Também nesta quinta, os ministros começaram a analisar uma ação apresentada pelo PSOL para evitar que crianças trazidas ao Brasil pela mãe, sem autorização do pai, sejam obrigadas a voltar ao país onde moravam caso haja suspeita de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta do perigo.