Governo sanciona lei que impede a guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica
Juiz deve indagar previamente ao Ministério Público e às partes sobre situações de violência que envolvam o casal ou os filhos
Brasília|Giselle Santos, do R7, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que altera o Código Civil para incluir o risco de violência doméstica ou familiar como um empecilho ao exercício da guarda compartilhada dos filhos. A nova legislação estabelece que, antes de decidir sobre o assunto, o juiz deve indagar previamente o Ministério Público e as partes interessadas sobre eventuais situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. A lei nº 14.713, de 30 de outubro, foi publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Com nova redação, o texto destaca que, quando não houver acordo quanto à guarda do filho e pai e mãe estiverem aptos a cuidar da criança ou adolescente, será aplicada a guarda compartilhada, exceto nos casos em que um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar".
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Fica a cargo do magistrado responsável pelo caso perguntar ao Ministério Público e aos envolvidos se existe algum risco de violência. Em caso positivo, ele deve fixar um prazo de cinco dias para que a pessoa apresente provas ou indícios pertinentes.
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A nova lei se junta a outras iniciativas do governo federal voltadas às mulheres. Em março, como parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher, foi lançado um pacote de medidas que inclui, entre outras iniciativas, a regulamentação da cota de 8% da mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas na istração federal direta, em autarquias e em fundações, bem como a criação do programa Mulher Viver sem Violência, que visa integrar e ampliar os serviços públicos destinados às mulheres em situação de violência.
Linha histórica da implementação da Lei Maria da Penha
Linha histórica da implementação da Lei Maria da Penha
Em julho, foi sancionada a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens que exerçam a mesma função. Já em setembro, o governo criou o selo "Empresa Amiga da Mulher" para incentivar a inclusão feminina no mercado de trabalho, em especial de mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar.
Mais recentemente, na quarta-feira ada (25), o governo federal lançou a iniciativa Brasil sem Misoginia, coordenada pelo Ministério das Mulheres. O objetivo é mobilizar a sociedade brasileira para enfrentar o ódio, feminicídios e a violência doméstica, moral e sexual contra as mulheres, além de estimular práticas de proteção, acolhimento e segurança.
Violência contra a mulher no Brasil
Segundo a 4ª edição da pesquisa "Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil", divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e pelo Instituto Datafolha neste ano, 35 mulheres foram agredidas física ou verbalmente por minuto no Brasil em 2022; 28,9% das mulheres, o equivalente a 18,6 milhões, relataram ter sido vítimas de algum tipo de violência ou agressão, o maior percentual da série histórica do levantamento.
O estudo destaca ainda que 50.962 mil mulheres sofreram violência diariamente em 2022 — o equivalente a um estádio de futebol como o Beira Rio, em Porto Alegre (RS), lotado. Em média, as mulheres sofreram quatro agressões ao longo do último ano. No caso das mulheres divorciadas, a média sobe para nove agressões em 2022.
Canais de denúncia
Em caso de violência doméstica e ameaça, procure ajuda:
• Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180;
• Disque Denúncia — 197 ou (61) 98626-1197 (WhatsApp);
• Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher —(61) 3207-6172/3207-6195 (funcionam 24 horas);
• PMDF — 190;
• Núcleo de Gênero do MPDFT — (61) 3343-6086 e (61) 3343-9625; e
• Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública — WhatsApp (61) 999359-0032.