Governo federal muda critérios de renegociação de dívidas do FGTS
Com as mudanças, o prazo de parcelamento de débitos e de dívidas vencidas ou de 240 para 360 meses
Brasília|Victória Olímpio, do R7, em Brasília

O Ministério do Trabalho e Previdência alterou a resolução que trata da renegociação de dívidas em operações de crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta sexta-feira (8).
Com as mudanças, o prazo para parcelamento dos débitos a de 240 para 360 meses, período definido em função da capacidade de pagamento do devedor e observadas as garantias oferecidas.
O prazo para dívidas vencidas também aumentou para 360 meses. A critério do agente operador, serão itidas prorrogações do prazo de carência, limitadas a 31 de dezembro de 2026, desde que o agente tenha adotado as providências para a novação de seus créditos mas o processo de novação não tenha sido concluído no prazo. Novação consiste em extinguir uma obrigação diante da criação de uma nova obrigação em substituição.
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FGTS Digital
Uma resolução, também publicada nesta sexta-feira, aprova recursos destinados ao Ministério do Trabalho e Previdência para o custeio dos serviços necessários para implantação, sustentação e manutenção do sistema FGTS Digital.
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