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R7 Brasília

Governo federal muda critérios de renegociação de dívidas do FGTS

Com as mudanças, o prazo de parcelamento de débitos e de dívidas vencidas ou de 240 para 360 meses

Brasília|Victória Olímpio, do R7, em Brasília

Aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O Ministério do Trabalho e Previdência alterou a resolução que trata da renegociação de dívidas em operações de crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta sexta-feira (8). 

Com as mudanças, o prazo para parcelamento dos débitos a de 240 para 360 meses, período definido em função da capacidade de pagamento do devedor e observadas as garantias oferecidas.

O prazo para dívidas vencidas também aumentou para 360 meses. A critério do agente operador, serão itidas prorrogações do prazo de carência, limitadas a 31 de dezembro de 2026, desde que o agente tenha adotado as providências para a novação de seus créditos mas o processo de novação não tenha sido concluído no prazo. Novação consiste em extinguir uma obrigação diante da criação de uma nova obrigação em substituição.

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FGTS Digital

Uma resolução, também publicada nesta sexta-feira, aprova recursos destinados ao Ministério do Trabalho e Previdência para o custeio dos serviços necessários para implantação, sustentação e manutenção do sistema FGTS Digital.

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