:root { --editorial-color: #556373; } body { writing-mode: horizontal-tb; font-family: var(--font-family-primary, sans-serif), sans-serif; }
Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Gilmar suspende inquérito sobre supostos desvios na saúde na gestão de Marconi Perillo

A decisão será analisada em plenário virtual entre os dias 21 e 28 de fevereiro e o processo tramita em segredo de justiça

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Gilmar Mendes sobre críticas dos EUA: ‘Empresa que presta serviço no Brasil tem que cumprir leis’ Gustavo Moreno

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão do inquérito que investiga o ex-governador de Goiás Marconi Perillo. A decisão será analisada em plenário virtual entre os dias 21 e 28 de fevereiro. O processo tramita na Corte em segredo de Justiça.

Leia Mais

Na modalidade virtual, os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos no sistema. Caso haja um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.

Perillo é investigado por supostas irregularidades cometidas em contratos da área da saúde durante a sua gestão como governador. O inquérito tramita na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás em razão da saída de Perillo do cargo.

No último dia 6, quando foi alvo da Polícia Federal, o ex-governador de Goiás afirmou que a PF usou o “poder do Estado para me perseguir, constranger e tentar calar”.


O presidente nacional do PSDB acusa o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), de ser o “mandante” da operação que, segundo ele, “hoje domina Goiás e suas instituições”.

Na decisão, o ministro Gilmar considerou que o Supremo tem maioria formada por um novo entendimento sobre o alcance do foro no julgamento. Atualmente, a maioria dos ministros entende que a prerrogativa é mantida mesmo após o fim do mandato do gestor público.


Para o ministro, “a suspensão é medida eficaz para evitar constrangimento ilegal para a defesa e a apresentação de denúncia perante juízo incompetente”.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.