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R7 Brasília

Fake news e ataques virtuais: veja quais denúncias pesam contra núcleo 4 da tentativa de golpe

Colegiado examina se a denúncia atende aos requisitos legais e avalia se a acusação apresentou elementos suficientes para a abertura de ação penal

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Fake news e ataques virtuais: de que são acusados os integrantes núcleo 4 julgados nesta terça Gustavo Moreno/ STF - 26.03.2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta terça-feira (6) a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o núcleo 4 pela tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento será na Primeira Turma.

Se houver necessidade, haverá uma sessão na quarta-feira (7). Segundo a PGR, foram feitas “operações estratégicas de desinformação” e os denunciados teriam divulgado notícias falsas sobre as eleições, além de orquestrar ataques virtuais a instituições e autoridades.

No núcleo 4 estão:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Se a denúncia for aceita, os alvos viram réus. Nessa fase, o colegiado examina se a denúncia atende aos requisitos legais e avalia se a acusação apresentou elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados.


Eventual ação penal

Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.

Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.


A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.

Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.

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