Ação educativa sobre saúde mental no trabalho começa a ser aplicada nas empresas
Fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego e aplicação de multas começam só em 26 de maio de 2026
Brasília|Rafaela Soares e Iasmim Albuquerque*, do R7, em Brasília

A norma que exige que empresas realizem uma avaliação da saúde mental dos trabalhadores a a valer, em caráter educativo, nesta segunda-feira (26). A fiscalização por parte do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e a aplicação de multas pelo descumprimento da regra, contudo, deve começar só em 26 de maio de 2026.
Segundo a norma, riscos como estresse, assédio e sobrecarga mental precisarão ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
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A chamada NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) determina que esses fatores devem constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Segundo o MTE, os chamados fatores “psicossociais” envolvem como as atividades são planejadas, organizadas e executadas.
“Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre esforço e recompensa, além de ambientes com falhas na comunicação”, afirmou o governo.
Impactos da NR-1
O advogado Gilmar Júnior destaca que a exigência de que as empresas avaliem o bem-estar mental dos funcionários trará impactos jurídicos significativos.
As organizações precisarão revisar regimentos internos, contratos e regulamentos para incluir diretrizes que previnam fatores como sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas.
Além disso, a norma influencia diretamente a responsabilização das empresas em casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho.
“Se um trabalhador desenvolver problemas mentais ligados ao ambiente profissional, como ansiedade ou depressão, e a empresa não tiver adotado medidas preventivas, será mais fácil comprovar a negligência, o que pode resultar em indenizações por danos morais e materiais”, explica o advogado.

Para o psicólogo e consultor de RH Francisco Nogueira, o período educativo da norma deve servir para que empresas e profissionais compreendam seu funcionamento e adaptação.
“Quando falamos de transtornos mentais, sofrimentos psíquicos e riscos psicossociais, esbarramos na dimensão subjetiva. É preciso esclarecer o que estamos tratando com essa atualização. Devemos criar mecanismos e regras que permitam aferir e garantir que as empresas estão cumprindo sua parte na redução desses riscos”, afirma.
Afastamentos por problemas mentais disparam em uma década
O número de trabalhadores afastados por questões de saúde mental mais que dobrou no Brasil nos últimos 13 anos, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.
Em 2012, início da série histórica, foram registrados 213.853 afastamentos. Já em 2024, o número saltou para 471.649 — um aumento de 120,55%.
O ano com o menor número de registros foi 2015, com 170.413 afastamentos, enquanto 2024 bateu o recorde da série.
Entre os trabalhadores afastados por tempo indeterminado devido a fatores relacionados à atividade profissional no último ano, os setores com maior número de registros foram: bancos múltiplos (20%), istração pública (11,3%) e atendimento hospitalar (10,2%).
As principais causas dos afastamentos foram: ansiedade (41,1%), episódios depressivos (21,1%), reações ao estresse (28,6%), depressão recorrente (7,46%) e transtorno afetivo bipolar (4,33%).
*Sob supervisão de Leonardo Meireles
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