Dino vota e STF tem 4 votos para condenar Zambelli por porte ilegal de arma
Ministro Gilmar Mendes, que relata o caso, defende prisão por 5 anos e 3 meses e perda de mandato parlamentar
Brasília|Lis Cappi, do R7, em Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino se tornou o quarto a votar no julgamento da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e elevou para quatro a zero o placar para condenação e perda do mandato da parlamentar.
Zambelli é acusada dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. O episódio aconteceu na véspera do segundo turno das eleições de 2022, quando ela perseguiu um homem armada em uma rua de um bairro nobre de São Paulo.
Leia também
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou para condenar a deputada a 5 anos e 3 meses de prisão, pela perda do mandato da parlamentar, pela cassação de sua autorização para porte de armas e pela devolução da arma apreendida ao Comando do Exército.
A posição foi seguida por outros três magistrados: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e, agora, Flávio Dino. A posição mais recente destacou trechos do voto de Gilmar Mendes e apontou críticas à ação da parlamentar.
“É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”, afirmou Dino, em voto.
“Acompanho integralmente o voto do Ministro Gilmar Mendes no que se refere à dosimetria da pena, inclusive quanto à decretação da perda do mandato eletivo, como consequência da condenação penal”, indicou, em outro momento.
O julgamento ocorre em plenário virtual da Corte e seguirá disponível para inclusão de votos entre magistrados até 23h59 de sexta-feira (28).
Denúncia contra deputada
A Procuradoria-Geral da República denunciou a deputada por dois crimes: porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com arma de fogo. O porte ilegal de arma ocorre quando alguém porta uma arma sem a devida autorização, o que é considerado crime pelo Estatuto do Desarmamento, com pena de 2 a 4 anos de prisão.
Já o constrangimento ilegal acontece quando alguém é forçado a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, por meio de violência ou ameaça, especialmente com o uso de arma de fogo. Neste caso, a pena inicial é de 3 meses a 1 ano, sendo dobrada se a arma for utilizada.
O julgamento no STF também aborda a atitude de Zambelli em desrespeitar uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que proibia o porte de armas e munições por CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) nas 24 horas antes e depois das eleições.
O gabinete da deputada divulgou um comunicado sobre o julgamento. “Tenho total confiança na Justiça e acredito que, com o esclarecimento completo dos fatos, minha inocência será comprovada”, disse Zambelli.
TRE-SP declarou Zambelli inelegível
Em janeiro deste ano, Zambelli teve seu diploma de deputada federal cassado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que a tornou inelegível por 8 anos.
A ação foi movida pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que acusou Zambelli de abuso de poder político e de disseminação de informações falsas sobre o processo eleitoral de 2022.
A parlamentar ainda pode recorrer ao TSE quanto à cassação de seu diploma.