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R7 Brasília

Dino defende decisão da Primeira Turma do STF sobre Ramagem

Ministro cita princípio constitucional da separação dos Poderes

Brasília|Da Agência Brasil

Flávio Dino
Dino defendeu decisão da 1ª Turma Antonio Augusto/STF - 14.5.2025

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino defendeu nesta quarta-feira (14) a decisão da Primeira Turma da corte que restringiu a deliberação da Câmara dos Deputados sobre a suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado.

Durante sessão da corte, o ministro fez um comentário sobre o princípio constitucional da separação dos Poderes e disse que a decisão do colegiado não invadiu a competência legal da Casa Legislativa.

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“Se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Cada poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e, supostamente, se atende a separação dos poderes”, afirmou.

Nessa terça-feira (13), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação no plenário do Supremo para rever a decisão da Primeira Turma que restringiu o alcance da suspensão ação penal contra Ramagem.


Na semana ada, a Primeira Turma da Corte, por unanimidade, estabeleceu que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal contra o deputado não pode ser feita na íntegra pela Câmara.

Dessa forma, Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes da denúncia da tentativa de golpe.


Recurso da Câmara

Na ação, a Mesa da Câmara sustenta que a Constituição concedeu ao Congresso a prerrogativa para deliberar sobre a suspensão da ação penal. Para a Casa, o STF não pode fazer interpretação restritiva sobre a matéria.

“É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão”, sustenta a Casa.


A Câmara também conclui que o processo criminal contra Ramagem pode ser suspenso integralmente.

“A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo, desde que nele constem crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato”, concluiu a Casa.

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