Deputado de oposição vai relatar recurso do PL contra ação penal no STF sobre Ramagem
Deputado é réu por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

O deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), de oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi designado relator do recurso do PL pedindo a suspensão da ação penal no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O caso está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Portanto, a designação foi feita pelo presidente do colegiado, deputado Paulo Azi (União-BA). A peça tem de ser analisada pelo Plenário da Casa em até 45 dias e, para ser aprovada, precisa de ao menos 257 votos. Se aprovado, o documento precisa ar pelo plenário e, posteriormente, segue para o STF.
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O pedido só vale enquanto durar o mandato do parlamentar, mas, se ele for reeleito para um posto no Legislativo, o prazo se estende. No fim de março, o STF tornou Ramagem e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também está na lista de réus.
Para pedir a suspensão da ação penal contra Ramagem, o PL usou como argumento da prerrogativa à imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição.
“Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, diz o trecho.
Apesar de o artigo tratar apenas de parlamentares em exercício do mandato, a defesa de Ramagem sustenta que, se a Câmara paralisar a denúncia contra o deputado, a ação se estende aos outros sete denunciados, pois a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra os oito foi uma só.
Ramagem e os outros sete se tornaram réus por cinco crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado; e
- Deterioração do patrimônio público.
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