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R7 Brasília

Caso Zambelli: entenda o que pode acontecer após deputada ser incluída na lista da Interpol

Inclusão da deputada na lista de difusão vermelha da organização segue determinação do ministro Alexandre de Moraes

Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

Deputada foi incluída na lista vermelha da Interpol FELIPE RAU/ESTADÃO CONTEÚDO - 15.5.2025

Após anunciar ter deixado o país mesmo estando condenada a dez anos de prisão, a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) foi incluída na lista de difusão vermelha da Interpol nessa quinta-feira (5). Com isso, a Itália, país que Zambelli buscou refúgio, poderá prendê-la provisoriamente até que ela seja extraditada. Entretanto, o andamento do caso vai depender da disposição do governo italiano em aceitar um eventual pedido do Brasil.

A difusão vermelha da Interpol funciona como um alerta para polícias de todo mundo sobre fugitivos procurados internacionalmente. Desta forma, a pessoa pode ser presa em qualquer um dos 196 países membros da Interpol. Apesar disso, cabe à nação decidir se vai prender ou não o indivíduo.

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Apesar disso, outras etapas precisam ser cumpridas para que de fato ela seja trazida de volta ao Brasil. “A inclusão de Carla Zambelli na difusão vermelha da Interpol é um importante o nesse processo de extradição. Mas ele não basta por si só. Depende, ainda, de um pedido de extradição feita pelo governo brasileiro, via Ministério da Justiça, para ser encaminhado para a autoridade competente na Itália”, explica o advogado criminalista e mestre em direito Rafael Paiva.

Zambelli também tem cidadania italiana, mas isso não impediria uma eventual extradição, pois diferente do Brasil, a legislação do país permite a entrega de nacionais. Inclusive, um caso semelhante abre precedentes.


Em 2013, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no mensalão, fugiu para a Itália. Assim como Zambelli, ele tem dupla cidadania, mas isso não impediu que o país extraditasse ele em 2015. Outra possibilidade é a pena ser transferida para o país onde o condenado está, em caso de negativa do pedido de extradição.

Acordo Brasil e Itália

Em relação ao acordo entre Brasil e Itália, o especialista em direito internacional Pablo Sukiennik explica que existem vários requisitos necessários para que a extradição seja concedida.


Segundo ele, o governo italiano vai avaliar critérios como a oportunidade de defesa de Zambelli e se a deputada teve citação. Caso tenha os requisitos preenchidos e a Itália aceite, a deputada poderá ser extraditada. Caso contrário, ela permanece no país.

No ado, o Brasil já se negou a extraditar um cidadão italiano. Em 2009, o presidente Lula autorizou asilo político ao ativista Cesare Battisti. Ele tinha sido condenado por homicídios na Itália e pôde ficar no Brasil até 2018, quando o então presidente Michel Temer autorizou sua extradição.


Difusão vermelha da Interpol

O alerta emitido a um foragido internacional deve se basear em um mandado de prisão ou ordem judicial emitido pelas autoridades do país que solicitou a inclusão da pessoa na lista.

A difusão vermelha é um instrumento que facilita a troca de informações entre as autoridades. Entre as informações disponibilizadas estão:

  • Informações para identificar a pessoa procurada, como nome, data de nascimento, nacionalidade, cor do cabelo e dos olhos, fotografias e impressões digitais, se disponíveis;
  • Informações relacionadas ao crime pelo qual são procurados, que normalmente pode ser assassinato, estupro, abuso infantil ou assalto à mão armada.

Apesar de a Interpol ser responsável pelo sistema, a organização não é responsável por procurar um indivíduo, sendo isso função de um país ou tribunal internacional.

“A Interpol não pode obrigar as autoridades policiais de nenhum país a prender alguém que seja alvo de um Alerta Vermelho. Cada país membro decide qual valor legal dá a um Alerta Vermelho e a autoridade de seus agentes da lei para efetuar prisões”, diz a instituição.

Caso Zambelli

Em maio, Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) por invadir o sistema eletrônico do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com o auxílio do hacker Walter Delgatti, condenado a oito anos e três meses de prisão no mesmo processo. O recurso dela contra a decisão será julgado nesta sexta-feira (6).

Apesar de estar condenada, não havia ordem de prisão contra a parlamentar quando ela saiu do Brasil. A ordem foi emitida após ela deixar o país.

Além da prisão, o ministro Alexandre de Moraes também determinou o bloqueio de aportes, salários e benefícios parlamentares de Zambelli, além de fixar multa de R$ 50 mil por publicações em redes sociais, próprias ou de terceiros, que repliquem conteúdos considerados criminosos.

Em nota, Zambelli afirmou que a decisão sobre sua prisão é “ilegal, inconstitucional e autoritária”. No texto, a deputada afirma que denunciará o “abuso” e “perseguição” em fóruns internacionais, apontando, ainda, que a atuação de Moraes não estaria de acordo com a Constituição.

“Nossa Constituição é clara: um deputado federal só pode ser preso em flagrante e por crime inafiançável. Nada disso ocorreu. Ainda assim, um único ministro decidiu, de forma monocrática, rasgar o devido processo legal, ignorar a imunidade parlamentar e violentar a democracia. Além disso, uma medida dessa gravidade jamais poderia ser tomada de forma monocrática”, escreveu.

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