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R7 Brasília

Ramagem: Moraes pede a Zanin para marcar julgamento que vai analisar suspensão de ação

Ministros vão decidir sobre a aplicação do artigo 53 da Constituição, que permite interrupção de ações penais contra parlamentares

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Moraes alivia a ação penal contra Ramagem, mas mantém crime de tentativa de golpe Antonio Augusto/STF - 02.02.2025

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu ao ministro Cristiano Zanin para marcar um julgamento virtual para analisar um ofício da Câmara no qual é comunicada decisão da Casa que aprovou a suspensão da ação penal na Corte contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Ainda não há uma data e os próximos os estão nas mãos de Zanin. Na modalidade virtual, os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos. Se houver pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.

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Moraes pediu uma sessão virtual extraordinária, com duração de 24 horas. Os ministros vão decidir sobre a aplicação do artigo 53 da Constituição, que permite que partidos peçam que uma ação penal em andamento contra congressistas no exercício do cargo seja interrompida.

Mais cedo, o presidente da Câmara, Hugo Motta, enviou o comunicado ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que logo o enviou à Primeira Turma. Zanin é o presidente da colegiado.


O Regimento Interno do STF diz que, “na hipótese de a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal comunicar ao Tribunal que, por iniciativa de sua Mesa, resolveu sustar o processo, o Plenário decidirá sobre a suspensão deste”.

Entretanto, há uma mudança que transferiu para as Turmas a competência para processar e julgar deputados e senadores por crimes comuns.


O R7 apurou que os ministros também aguardam uma ação que deverá ser apresentada pelo PSOL contra a decisão da Câmara. Caso a ação do partido seja apresentada, o sorteio pelo relator é livre e pode cair com qualquer ministro.

Se houver uma decisão do STF antes disso, o Supremo pode optar por suspender só parte da ação contra Ramagem e paralisar o trecho que trata de crimes supostamente cometidos após a diplomação do deputado (ato formal em que a Justiça Eleitoral reconhece oficialmente que o candidato eleito cumpriu todos os requisitos legais e está apto a tomar posse no cargo). No caso, o ministro Alexandre de Moraes, como relator do caso, deve decidir.


Segundo o requerimento aprovado pela Câmara, todos os cinco crimes imputados a Ramagem teriam acontecido depois da diplomação dele. Isso vai contra o entendimento de Zanin, que em ofício enviado à Câmara antes da votação informou que só dois crimes teriam ocorrido após a diplomação do parlamentar: dano qualificado e deterioração do patrimônio público.

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