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R7 Brasília

Caso Collor: especialistas em direito penal e criminal explicam prisão do ex-presidente

Ex-presidente foi condenado por corrupção iva e lavagem de dinheiro

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

O ex-presidente da República Fernando Collor de Melo Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello foi preso na sexta-feira (25) por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. O político foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão por ter recebido propina em contratos com a BR Distribuidora durante seu mandato de senador pelo estado de Alagoas.

Apesar de ter sido condenado em 2023, a detenção aconteceu durante o julgamento, que ainda estava em curso, de um embargo de declaração da defesa do ex-presidente, o que levanta dúvidas sobre a execução antecipada da pena. O embargo é um recurso legal que permite à parte solicitar ao juiz ou tribunal que esclareça uma decisão judicial.

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Para o advogado Guilherme Augusto Mota Alves, o ministro Moraes, ao determinar a prisão de Collor, “reconheceu o caráter meramente protelatório” do embargo, ou seja, o recurso seria só para adiar o cumprimento da pena. Ele considera a decisão como um “marco relevante” na interpretação do STF sobre os limites da coisa julgada e o uso abusivo dos recursos.

“Com base nisso, (Moraes) ordenou a certificação do trânsito em julgado da condenação e determinou o início do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, independentemente da publicação da decisão”, explicou Alves ao R7.


O advogado explica que a medida autoriza o imediato cumprimento da pena quando constatado o uso dos embargos como instrumento de procrastinação processual. “A Corte tem entendido que recursos manifestamente protelatórios não possuem o condão de suspender a formação do trânsito em julgado, tampouco a eficácia da decisão condenatória”, prosseguiu.

Já o advogado Rafael Paiva, professor de direito penal, explica que o atual entendimento do STF prevê que, com exceção da prisão preventiva, não se ite antecipação da pena. Ele acredita que, caso a prisão seja referendada pelo plenário, seria uma “nova posição arriscada”. “Acaba sendo muito subjetiva a compreensão sobre o que seria um recurso protelatório ou não”, afirmou.


O ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro, em regime fechado, por contratos irregulares da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia. Ele está na Ala Especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em sala individual, em Maceió (AL). Os dois especialistas consideraram a dosimetria da pena justa em relação aos crimes.

“Os crimes praticados são graves, e por envolverem recursos públicos, são ainda mais prejudiciais à sociedade. No Brasil, ainda falta em boa parte da população a consciência da gravidade de atos como esse, e como a corrupção é um câncer que prejudica o funcionamento e crescimento do nosso país”, defendeu Paiva.


Alves explicou que a Suprema Corte “valorou negativamente” as circunstâncias do crime e a culpabilidade. “A maioria dos ministros entendeu que Collor, na condição de senador da República, utilizou sua posição de destaque para obter vantagens indevidas, demonstrando elevado grau de reprovabilidade de sua conduta. Essa valoração negativa da culpabilidade contribuiu para o aumento da pena-base”, contou.

Caso Collor na Operação Lava Jato

O processo a qual o ex-presidente foi condenado faz parte de um dos desdobramentos da Operação Lava Jato. Segundo a investigação, ele teria recebido R$ 20 milhões por meio de empresários para favorecer indicações políticas dentro da estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis.

Alves considera que a prisão no contexto da operação reforça os desdobramentos jurídicos “ainda permanecem”, apesar do “esvaziamento político da força-tarefa em outros núcleos”.

“A condenação de um ex-presidente por corrupção em contratos com a Petrobras fortalece a mensagem de que o sistema de Justiça está atento à responsabilização penal, inclusive de figuras públicas de alto escalão, respeitado o devido processo legal, como no caso do ex-presidente que pode manejar diversos recursos e apresentar sua versão dos fatos”, pontuou.

Paiva acredita que a prisão é uma “exceção” e que o “desmantelo” da Lava Jato colocou “descrédito muito grande com relação ao Judiciário”. “Muitos dos corruptos presos pela operação foram soltos, ostentam vidas nababescas e, inclusive, alguns ocupam cargos públicos importantes“, destacou.

Entenda tramitação no STF

Collor foi condenado em 2023 a oito anos e 10 meses de prisão em um processo ligado à repercussão da operação Lava Jato. Ele aguardava o julgamento de recurso em liberdade. Como o último pedido de revisão do ex-presidente foi negado por Moraes, o ministro determinou que a pena começasse a ser cumprida. Na prática, o número de recursos foi esgotado e o caso transitou em julgado.

Na sexta-feira (25), o plenário do STF formou maioria para manter a prisão de Collor. Mesmo assim o caso será analisado no plenário físico, já que o ministro Gilmar Mendes pediu destaque do julgamento virtual. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, precisa marcar a data.

A expectativa é que a sessão não ocorra na próxima semana, já que, em razão do feriado do Dia do Trabalhador, a Corte não tem marcados julgamentos com os 11 ministros.

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