:root { --editorial-color: #556373; } body { writing-mode: horizontal-tb; font-family: var(--font-family-primary, sans-serif), sans-serif; }
Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Audiência para conciliação sobre a Lei do Marco Temporal está marcada para segunda (17)

Discussão no STF busca definir regras claras para demarcação e uso de terras indígenas

Brasília|Do R7, em Brasília

Segunda Turma do STF volta a discutir o Marco Temporal Antonio Augusto/STF - 11.11.2024

A próxima audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas está marcada para a segunda-feira (17), na Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Gilmar Mendes divulgou a minuta de proposta de alteração legislativa que será apresentada.

A minuta é somente uma base para a comissão formada por diversos setores da sociedade discutirem o tema, e será objeto de modificações. O documento surgiu de sete sugestões recebidas por Mendes na última semana.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, relatada pelo ministro, trata da regulamentação do Artigo 231 da Constituição Federal, que fala sobre as terras indígenas.

A principal questão é como definir e demarcar as terras indígenas, ou seja, como garantir que os povos indígenas tenham direito às terras que tradicionalmente ocupam. A lei em debate busca criar regras claras para esse processo, levando em conta a cultura e os costumes dos indígenas, mas também os interesses de outros setores da sociedade, como agricultores e empresas.


A ação foi proposta por partidos como Progressistas, Republicanos e Partido Liberal, além da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). O Congresso Nacional e a Presidência da República são os requeridos, enquanto organizações como Greenpeace, WWF-Brasil e confederações do agronegócio atuam como amici curiae (amigos da Corte).

O processo da demarcação

O processo de demarcação é dividido em fases: preparatória, instrutória e decisória. Inclui a abertura de processos istrativos, a realização de estudos técnicos, a análise de contestações e a homologação por decreto presidencial. O procedimento garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, com participação de estados, municípios e proprietários de terras envolvidas.


As comunidades indígenas têm posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais de suas terras. A exploração de recursos hídricos e minerais depende de autorização do Congresso Nacional e de consulta prévia aos povos afetados.

Atividades econômicas, como turismo e extrativismo mineral, podem ser realizadas pelas próprias comunidades, mas são proibidos arrendamentos ou qualquer forma de alienação.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.