Audiência para conciliação sobre a Lei do Marco Temporal está marcada para segunda (17)
Discussão no STF busca definir regras claras para demarcação e uso de terras indígenas
Brasília|Do R7, em Brasília

A próxima audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas está marcada para a segunda-feira (17), na Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Gilmar Mendes divulgou a minuta de proposta de alteração legislativa que será apresentada.
A minuta é somente uma base para a comissão formada por diversos setores da sociedade discutirem o tema, e será objeto de modificações. O documento surgiu de sete sugestões recebidas por Mendes na última semana.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, relatada pelo ministro, trata da regulamentação do Artigo 231 da Constituição Federal, que fala sobre as terras indígenas.
Projeto de lei do marco temporal
Projeto de lei do marco temporal
A principal questão é como definir e demarcar as terras indígenas, ou seja, como garantir que os povos indígenas tenham direito às terras que tradicionalmente ocupam. A lei em debate busca criar regras claras para esse processo, levando em conta a cultura e os costumes dos indígenas, mas também os interesses de outros setores da sociedade, como agricultores e empresas.
A ação foi proposta por partidos como Progressistas, Republicanos e Partido Liberal, além da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). O Congresso Nacional e a Presidência da República são os requeridos, enquanto organizações como Greenpeace, WWF-Brasil e confederações do agronegócio atuam como amici curiae (amigos da Corte).
O processo da demarcação
O processo de demarcação é dividido em fases: preparatória, instrutória e decisória. Inclui a abertura de processos istrativos, a realização de estudos técnicos, a análise de contestações e a homologação por decreto presidencial. O procedimento garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, com participação de estados, municípios e proprietários de terras envolvidas.
As comunidades indígenas têm posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais de suas terras. A exploração de recursos hídricos e minerais depende de autorização do Congresso Nacional e de consulta prévia aos povos afetados.
Atividades econômicas, como turismo e extrativismo mineral, podem ser realizadas pelas próprias comunidades, mas são proibidos arrendamentos ou qualquer forma de alienação.