Assédio nos ônibus do DF: 37% das mulheres relatam terem sido vítimas, mostra TCDF
Em março, o R7 mostrou que os casos de importunação sexual dentro do transporte público aumentaram 65% em seis anos na capital
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília e Kristine Otaviano, RECORD

Uma pesquisa realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal com os ageiros dos ônibus da capital do país revela que 37% das mulheres foram vítimas de assédio ou abuso sexual dentro dos veículos. Outros 40% relatam já ter presenciado esse tipo de crime no transporte coletivo. Os dados foram divulgados em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (16).
Em reportagem exclusiva, no começo de março, o R7 mostrou, com levantamento feito pela Lei de o à Informação, que os casos de importunação sexual dentro do transporte público aumentaram 65% em seis anos (veja dados abaixo).
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A mesma pesquisa do tribunal revela outro aspecto da segurança: 23% dos respondentes relatam ser vítimas de roubo ou furto no interior dos ônibus, enquanto 46% dizem já ter presenciado o crime.
O levantamento também questionou qual o principal problema que deve ser resolvido no transporte coletivo da capital e 67% dos respondentes apresentaram queixas sobre a superlotação. Outros comentaram o tempo de espera dos veículos (58%) e a pontualidade dos itinerários (48%).
Importunação
Os dados levantados no começo do ano pelo R7, apontam para 81 ocorrências de importunação sexual no ano ado. Questionada sobre o tema, a Semob (Secretaria de Transporte e Mobilidade) disse que realiza diversas campanhas contra a importunação dentro dos ônibus e do metrô.
O governo avalia que o número de ocorrências aumentou devido ao trabalho de conscientização realizado pelos órgãos públicos.

No Brasil, a lei contra a importunação sexual (Lei nº 13.718) entrou em vigor em 24 de setembro de 2018. Nos três meses finais daquele ano, a Polícia Civil do DF conseguiu tipificar 12 casos de importunação dentro dos coletivos.
O crime consiste em qualquer ato libidinoso contra alguém sem consentimento. Entram nesse rol atos como apalpar, lamber, tocar, ejacular em público, entre outros. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão.
Desde 2012, o metrô do DF conta com um vagão exclusivo para as mulheres. Hoje, o benefício é estendido às pessoas com deficiência. A medida teve como intuito diminuir os casos de assédio e importunação sexual no transporte público.
Desafios para punir agressores
Para a advogada criminalista Marília Ancona de Faria, do escritório Facchini, Valentini e Ferraris Advogados, os desafios para punir esse tipo de crime começam na compreensão da sociedade e das próprias vítimas sobre os atos que são considerados importunação sexual.
Faria diz que é comum as vítimas encontrarem dificuldades em identificar a gravidade da situação ou não saibam como denunciar os fatos.
“Por sua vez, em se tratando das ações dos poderes públicos, observamos desafios envolvendo desde a capacidade e treinamento dos órgãos públicos para lidar com o recebimento da denúncia, até a obtenção de provas e a aplicação de punições adequadas, considerando a discricionariedade do julgador na compreensão da gravidade do crime à sua repercussão na vida da vítima”, avalia.
Para ela, para prevenir e garantir a punição desses crimes, é necessário que essas questões sejam abordadas de forma integrada e efetiva.
“É necessário promover a educação e a conscientização da sociedade sobre a gravidade da importunação sexual e as formas de acolhimento das vítimas. É fundamental que as vítimas saibam reconhecer a prática desse crime e de que maneira podem denunciar, inclusive tendo ciência das provas que são importantes serem obtidas”, sugere.
No âmbito estatal, ela defende a implementação de políticas públicas que visem proteger e promover o direito das mulheres, além da realização de medidas de segurança, como a instalação de câmeras de vigilância nos locais de maior incidência dos casos.
O que fazer?
A principal orientação de Marília para ocorrências de importunação sexual é que as pessoas entendam que é crime qualquer ato libidinoso, seja por palavras, gestos ou toques, e até sem que haja a necessidade do contato físico direto, desde que praticado sem o consentimento da vítima e com o objetivo de satisfazer o desejo sexual de terceiros.
Ela aponta a importância de a vítima comunicar à autoridade pública o mais rápido possível. Para isso, e considerando os principais locais de ocorrência desse crime, se for em transportes públicos, a vítima tem o direito de solicitar ao motorista que vá até a delegacia mais próxima para registrar a ocorrência.
“Podendo, ainda, no caso do cometimento dentro das estações de metrô, solicitar o auxílio dos funcionários de segurança, seja para obtenção de provas, seja para prestar acolhimento e até facilitar o registro da ocorrência”, observa.
Marília reforça que o endurecimento da legislação com a tipificação específica do crime de importunação, em 2018, foi “o primeiro o para o reconhecimento da gravidade, seriedade e necessidade de preocupação e modificação da sociedade quanto a esses atos”. Apesar disso, a advogada ressalta a necessidade da mudança social.
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