Alcolumbre diz ser contra cotas para mulheres na política e defende outros ‘incentivos’
Segundo o presidente do Senado, estabelecer uma obrigatoriedade de cadeiras ‘esta no sentido inverso’
Brasília|Lis Cappi e Rute Moraes, do R7, em Brasília

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse, nesta quinta-feira (5), que é contra o trecho do relatório do novo Código Eleitoral, elaborado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que estabelece a obrigatoriedade de 20% em cotas para mulheres no Parlamento brasileiro.
O texto atualmente tramita na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
“Há um debate muito forte no Senado e na Câmara sobre estabelecermos uma quantidade de cadeiras específicas no parlamento obrigatoriedade de cadeiras para as mulheres meu sentimento pessoal é que temos, a partir de uma legislação eficiente, incentivarmos a participação das mulheres na política sem estabelecermos uma cota, uma obrigatoriedade de números de cadeiras”, declarou Alcolumbre a jornalistas.
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Ele explicou ainda que seu entendimento “compactua com alguns senadores” que ele tem conversado, mas que recebia o desejo das senadoras e da Bancada Feminina no Senado.
Alcolumbre ainda destacou que reconhece que a participação feminina na política brasileira ainda é pequena, mas defendeu instrumentos que deem protagonismo às mulheres, em vez da obrigatoriedade de cotas.
“Talvez estabelecer uma obrigatoriedade de cadeira está no sentido inverso, é preciso dar instrumentos para as mulheres, para protagonizar as mulheres. O estado não pode ter preconceito contra as mulheres”, prosseguiu.
O presidente do Senado também disse que as cotas não “darão condições adequadas” para que as mulheres “representem com qualidade a população brasileira”. Ele defendeu que os partidos políticos incentivem a participação feminina na política.
Segundo o projeto do novo código, se a distribuição das vagas pelo método da maior média não resultar em ao menos 20% de mulheres eleitas, a última vaga a ser ocupada por um homem deve ser cedida para a candidata mais votada da mesma legenda. Isso acontece se a candidata receber ao menos 10% do quociente eleitoral.
Atualmente, a lei eleitoral estabelece que os partidos devem ter, no mínimo, 30% e no máximo de 70% das candidaturas de cada sexo, o que é conhecido como cota de gênero. Não existe, contudo, vagas reservadas para eleitos.
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